Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte exequente para ciência / manifestação sobre o Despacho de f. 191
20/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID 261329) com acesso para o patrono Dr.BRENO PINHE LEAL DE QUEIROZ, OAB 12.772/MS bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:19
Publicação
02/12/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Breno Pinhé Leal de Queiroz, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID 261329) com acesso para o patrono Dr.BRENO PINHE LEAL DE QUEIROZ, OAB 12.772/MS bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
09/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 12:19
Publicação
02/12/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) Breno Pinhé Leal de Queiroz, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
01/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2025, 07:42
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:46
Ato ordinatório
27/11/2025, 14:15
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:37
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 08:36
Decurso de Prazo
10/08/2025, 02:30
Ato ordinatório
16/07/2025, 10:53
Ato ordinatório
08/07/2025, 00:47
Ato ordinatório
30/06/2025, 11:19
Publicação
30/06/2025, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:45
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:45
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 08:41
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 08:40
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 08:39
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:39
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/06/2025, 08:38
Ato ordinatório
25/06/2025, 08:37
Recebimento
24/06/2025, 17:04
Requisição de Informações
24/06/2025, 17:04
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 12:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/06/2025, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 08:56
Ato ordinatório
24/06/2025, 08:55
Reativação
23/06/2025, 13:52
Reativação
23/06/2025, 13:52
Trânsito em julgado
23/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: Gilson Luiz Piva Filho Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MÉDICO VETERINÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO. NÃO HOUVE O PAGAMENTO DA RESPECTIVA GRATIFICAÇÃO PELOS SERVIÇOS ADICIONAIS. GRATIFICAÇÃO DEVIDA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011. ALEGAÇÕES DE FALTA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE FISCAL - REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0806783-08.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Paranaíba Proc. Município: Marcelo Augusto da Silveira Facin (OAB: 26019A/MS)
Apelado: Gilson Luiz Piva Filho Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0806783-08.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 14:09
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
17/03/2025, 09:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:20
Publicação
17/02/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Luiz Piva Filho - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0806783-08.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:35
Petição (Contra-razões)
14/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
14/02/2025, 06:36
Petição (Apelação)
12/02/2025, 13:31
Ato ordinatório
24/01/2025, 12:29
Ato ordinatório
10/12/2024, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Gilson Luiz Piva Filho -
Intimação - ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0806783-08.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de condenar o réu ao pagamento do adicional previsto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar Municipal n. 47/2011, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos da autora, com termo inicial em 19/05/2023 (f. 99/100), e termo final na data da cessação da designação para a função respectiva. Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios com base no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a citação. A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021. Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, a serem calculados sobre o valor da respectiva condenação e arbitrados quando da liquidação do julgado, nos termos do artigo 85, § 3º e 4º, do CPC. Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:43
Ato ordinatório
29/11/2024, 13:14
Recebimento
15/11/2024, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2024, 11:51
Ato ordinatório
15/11/2024, 11:51
Procedência
15/11/2024, 11:07
Conclusão (para julgamento)
24/10/2024, 18:52
Custas
24/10/2024, 18:51
Custas
24/10/2024, 18:51
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilson Luiz Piva Filho -
Réu: Município de Paranaíba -
Intimação - ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0806783-08.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho a impugnação e revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos ao autor. Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e venham conclusos para deliberação. Cumpra-se.
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 20:42
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
05/09/2024, 11:50
Recebimento
21/08/2024, 11:04
Gratuidade da Justiça
21/08/2024, 10:23
Conclusão (para julgamento)
13/08/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:18
Ato ordinatório
11/07/2024, 11:49
Petição (Replica)
02/07/2024, 16:41
Publicação
21/06/2024, 20:40
Ato ordinatório
21/06/2024, 07:47
Ato ordinatório
20/06/2024, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2024, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 10:24
Mero expediente
04/06/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
22/05/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:18
Petição (Contestação)
02/04/2024, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2024, 12:32
Expedição de documento (Carta)
16/02/2024, 11:11
Ato ordinatório
16/02/2024, 11:10
Recebimento
23/01/2024, 10:05
Requisição de Informações
23/01/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 12:20
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)