ADVOSAN - ASSOCIAçãO DOS ADVOGADOS DA EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL - SANESUL
Autor
MUNICIPIO DE TRES LAGOAS
Reu
Advogados / Representantes
ANA KARINA DE OLIVEIRA E SILVA MERLIN
OAB/MS 10733·CPF·Representa: Autor
ROBSON MOTIZUKI
OAB/MS 9635·CPF·Representa: Autor
DANIELA JIMENEZ CANCE
OAB/MS 14053·CPF·Representa: Autor
CÁSSIO FRANCISCO MACHADO NETO
OAB/MS 17793·CPF·Representa: Autor
DIEGO PAIVA COLMAN
OAB/MS 14200·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação da parte exequente do inteiro teor da r. Sentença de fl. 550: "(...) Tendo em vista o adimplemento do débito exigido por meio deste Cumprimento de Sentença, conforme informado nos autos, considera-se solvida a obrigação e com base nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução. Sem custas e honorários. (...)".
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, querendo, requerer o que de direito acerca do alvará de fl. 547.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão de crédito e tributos de fl. 543.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS) Processo 0806892-18.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Advosan - Associação dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul - 1. Diante da concordância do Executado, homologo o valor da execução, consoante planilha de cálculo de fls. 481. 2. Oficie-se à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para que efetue o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito na subconta dos autos (art. 535, § 3º, inc. II, do CPC).
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0806892-18.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., Advosan - Associação dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul - Exectdo: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora para apresentar dados bancários BEM COMO acerca do r. Despacho de fl. 492: "1. Tendo em vista o pedido de levantamento do valor da multa administrativa formulado pela parte Autora às fls. 475, expeça-se alvará em favor da Sanesul, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos (...)".
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS) Processo 0806892-18.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Advosan - Associação dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul - 2. Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Advosan, referente aos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, proceda-se a evolução de classe no SAJ, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos processuais das Partes. 2. Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, opor impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. 3. No caso de ausência de apresentação da impugnação no prazo legal, a Serventia deverá certificar os dados necessários a expedição de Precatório/Requisição de pequeno valor em relação ao crédito principal e honorários sucumbenciais, não sendo mais possível a compensação de débitos líquidos e certos (ADIs 4357 e 4425). Em caso de ausência de dados ou documento, intime-se a parte interessada para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Na sequência, venham conclusos para homologação e determinação de expedição de precatório/ROPV. 5. No caso de impugnação venham conclusos para análise.
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0806892-18.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos à Comarca de Origem.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito, devendo ainda informar, com a devida comprovação, se possui alguma isenção de natureza previdenciária e/ou tributária (INSS/IRRF), nos termos do Art. 44, alínea "b", da Portaria 03/2023 do TJMS. Caso ainda não tenha cadastrado os dados bancários, deverá fazê-lo no site http://www.tjms.jus.br, acessando o menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT". Destaca-se que não é permitido informar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa, sob pena de o TED ser cancelado pela instituição bancária em razão da divergência de titularidade.
04/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS) Processo 0806892-18.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Advosan - Associação dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul - 1. Diante da concordância do Executado, homologo o valor da execução, consoante planilha de cálculo de fls. 481. 2. Oficie-se à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para que efetue o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, mediante depósito na subconta dos autos (art. 535, § 3º, inc. II, do CPC).
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0806892-18.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., Advosan - Associação dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul - Exectdo: Município de Três Lagoas - Intimação da parte autora para apresentar dados bancários BEM COMO acerca do r. Despacho de fl. 492: "1. Tendo em vista o pedido de levantamento do valor da multa administrativa formulado pela parte Autora às fls. 475, expeça-se alvará em favor da Sanesul, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos (...)".
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Robson Motizuki (OAB 9635/MS), Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Daniela Jimenez Cance (OAB 14053/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS), Fracisléia Cardoso de Sousa (OAB 13746/MS), Rickson Alexandre Pereira de Araujo (OAB 15320/MS), Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Luciana do Carmo Rondon (OAB 13204/MS) Processo 0806892-18.2020.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Advosan - Associação dos Advogados da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - Sanesul - 2. Diante do pedido de cumprimento de sentença apresentado pela Advosan, referente aos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 103, § 1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, proceda-se a evolução de classe no SAJ, adequando o valor da causa e regularizando, se for o caso, os polos processuais das Partes. 2. Cite-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo legal de 30 (trinta) dias, opor impugnação, nos termos do artigo 535, do CPC. 3. No caso de ausência de apresentação da impugnação no prazo legal, a Serventia deverá certificar os dados necessários a expedição de Precatório/Requisição de pequeno valor em relação ao crédito principal e honorários sucumbenciais, não sendo mais possível a compensação de débitos líquidos e certos (ADIs 4357 e 4425). Em caso de ausência de dados ou documento, intime-se a parte interessada para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias. 4. Na sequência, venham conclusos para homologação e determinação de expedição de precatório/ROPV. 5. No caso de impugnação venham conclusos para análise.
10/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Diego Paiva Colman (OAB 14200/MS), Ana Karina de Oliveira e Silva Merlin (OAB 10733/MS) Processo 0806892-18.2020.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Reqte: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação da parte autora acerca do retorno dos autos à Comarca de Origem.
15/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:31
Definitivo
05/07/2024, 13:31
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Documento (Decisão)
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:29
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:28
Documento (Acórdão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Acórdão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Acórdão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Acórdão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Acórdão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Acórdão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Acórdão)
05/07/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Documento (Acórdão)
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:27
Documento (Certidão)
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 13:27
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
01/07/2024, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc. Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Proc. Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS)
Agravado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogada: Ana Karina Oliveira e Silva (OAB: 10733/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
Agravo em Recurso Especial nº 0806892-18.2020.8.12.0021/50003 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/06/2022, 17:52
Ato ordinatório
23/03/2022, 09:19
Ato ordinatório
24/09/2021, 18:47
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)