Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. 1. Ciente quanto ao resultado do acórdão de f. 281/284, o qual tornou insubsistente a sentença recorrida e determinou o retorno dos autos à origem para a produção de prova pericial fonética. 2. Em cumprimento ao acórdão supracitado, nomeio a empresa ECOA PERÍCIAS E AVALIAÇÕES LTDA, como perita judicial, podendo ser localizado na Av. Afonso Pena, 2386 - sala 202, Campo Grande, MS. 2.1 A fim de delimitar com precisão o objeto da prova técnica, esclareço que a perícia a ser realizada possui natureza fonética, devendo incidir sobre o arquivo de áudio de fl. 181 dos autos. Ressalto que a diligência pericial tem por finalidade analisar a gravação e verificar, mediante critérios técnicos próprios, se a voz nela registrada pertence à autora, bem como aferir a autenticidade e eventual integridade do referido arquivo de áudio, identificando eventuais edições, adulterações ou os interlocutores. 2.2 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), a serem pagos ao final pelo vencido, através da subconta vinculada ao feito, com posterior expedição de alvará para o expert, cabendo destacar que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, competindo ao Estado de Mato Grosso do Sul o pagamento dos honorários se a autora for sucumbente. 2.3 Intime-se o perito acerca da nomeação, remetendo cópias dos quesitos eventualmente ofertados pelas partes e solicitando que seja este juízo informado com certa antecedência do dia, local e hora de sua realização, para fins de intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 2.4 Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca da presente decisão. 3. As partes ficam devidamente intimadas nos termos do art. 465, §1º do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 4. Na oportunidade, indico os quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito: O áudio constante dos autos (fl. 181) possui qualidade técnica suficiente para a realização de perícia fonética confiável? Indique eventuais limitações. Há indícios de edição, corte, montagem ou manipulação no áudio que comprometam sua autenticidade? Justifique. É possível realizar análise comparativa entre a voz questionada e a voz da autora? Com base em critérios técnicos da fonética forense, a voz questionada é compatível ou identificável como pertencente à pessoa da autora? Indique o grau de confiabilidade da conclusão. Caso não seja possível afirmar a identidade vocal, é possível excluir a autora como locutora da gravação? Fundamente. 5. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 6. Intime-se. Cumpra-se.