Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/08/2025, 13:43
Mero expediente
07/08/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 15:27
Ato ordinatório
05/08/2025, 16:12
Documento (Outros documentos)
05/08/2025, 16:12
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2025, 17:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/07/2025, 16:39
Publicação
01/07/2025, 05:41
Publicação
01/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2025, 10:01
Ato ordinatório
30/06/2025, 08:15
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:53
Custas
27/06/2025, 16:52
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 16:51
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:51
Trânsito em julgado
27/06/2025, 16:48
Reativação
24/06/2025, 12:36
Reativação
24/06/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Cintia Daniele da Silva Barbosa Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0807952-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Cintia Daniele da Silva Barbosa Advogado: Alex Ramires Fernandes (OAB: 13452/MS) Advogado: Rafael Patrick Francisco (OAB: 13782/MS) Advogada: Letícia Oliveira Brandão dos Santos Ramires (OAB: 13661/MS)
Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807952-84.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli
10/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 17:59
Remessa (em grau de recurso)
08/04/2025, 17:59
Ato ordinatório
04/04/2025, 15:16
Petição (Contra-razões)
31/03/2025, 14:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:52
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cintia Daniele da Silva Barbosa -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0807952-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:56
Petição (Apelação)
11/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Cintia Daniele da Silva Barbosa -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Sentença de fls. 94/103: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 28,64, R$ 29,04 e R$ 31,06, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esses valores serem corrigidos mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA, a partir da presente sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o primeiro desconto (evento danoso). Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF) Processo 0807952-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:26
Recebimento
06/02/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 16:54
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:54
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 13:57
Petição (Contestação)
05/02/2025, 20:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2025, 08:06
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:16
Expedição de documento (Carta)
21/01/2025, 13:15
Ato ordinatório
12/12/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:24
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:56
Ato ordinatório
19/11/2024, 06:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Cintia Daniele da Silva Barbosa -
Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação acerca da devolução da carta de citação f. 52 - não entregue.
Intimação - ADV: Alex Antônio Ramires dos Santos Fernandes (OAB 13452/MS), Rafael Patrick Francisco (OAB 13782/MS), Letícia Oliveira Brandão (OAB 13661/MS) Processo 0807952-84.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -