Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Venancio de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB 1893/MS) Processo 0808446-17.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Considerando o resultado do julgamento, ciência às partes do retorno dos autos e arquivem-se. Intimem-se.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:44
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Recebimento
12/02/2025, 16:45
Mero expediente
12/02/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
12/02/2025, 15:39
Trânsito em julgado
12/02/2025, 15:39
Reativação
12/02/2025, 13:16
Reativação
12/02/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Douglas Venancio de Souza Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Douglas Venancio de Souza Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Douglas Venancio de Souza Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Douglas Venancio de Souza Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Douglas Venancio de Souza Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 15:33
Remessa (em grau de recurso)
29/11/2024, 15:33
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:16
Petição (Contra-razões)
06/11/2024, 11:20
Ato ordinatório
28/10/2024, 04:17
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Douglas Venancio de Souza -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 775/779.
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0808446-17.2022.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 21:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:39
Petição (Apelação)
14/10/2024, 21:05
Ato ordinatório
24/09/2024, 10:06
Publicação
23/09/2024, 21:00
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
23/09/2024, 03:54
Recebimento
20/09/2024, 19:59
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 19:59
Ato ordinatório
20/09/2024, 19:59
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
12/07/2024, 16:59
Reativação
12/07/2024, 16:55
Reativação
12/07/2024, 13:09
Reativação
12/07/2024, 13:09
Decurso de Prazo
11/07/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Douglas Venancio de Souza Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação de cobrança de seguro coletivo, com o fim o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. - Entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Douglas Venancio de Souza Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO COLETIVO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO NÃO É CONDIÇÃO PARA REGULAR PROCESSAMENTO - LIVRE ACESSO À JURISDIÇÃO - ENTENDIMENTO DO RE 631.240/MG APLICÁVEL APENAS A BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação de cobrança de seguro coletivo, com o fim o recebimento da indenização de seguro de vida em grupo não se enquadra na hipótese de exceção prevista no RE nº 631.240/MG. - Entendimento pacífico nesta Corte que é desnecessário o requerimento administrativo prévio para os casos de cobrança de seguro privado. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
20/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Douglas Venancio de Souza Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 18:04
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 18:04
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2024, 18:04
Ato ordinatório
06/05/2024, 16:21
Petição (Contra-razões)
06/05/2024, 15:51
Ato ordinatório
12/04/2024, 04:19
Publicação
11/04/2024, 20:51
Ato ordinatório
11/04/2024, 07:51
Ato ordinatório
11/04/2024, 06:55
Petição (Apelação)
03/04/2024, 06:50
Ato ordinatório
15/03/2024, 11:41
Publicação
14/03/2024, 20:44
Ato ordinatório
14/03/2024, 07:48
Ato ordinatório
14/03/2024, 03:47
Recebimento
13/03/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2024, 17:31
Ato ordinatório
13/03/2024, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/03/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:28
Ato ordinatório
05/03/2024, 19:05
Publicação
04/03/2024, 21:37
Ato ordinatório
01/03/2024, 10:01
Ato ordinatório
29/02/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 18:50
Ato ordinatório
15/02/2024, 05:06
Publicação
09/02/2024, 20:32
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:45
Ato ordinatório
08/02/2024, 20:07
Recebimento
08/02/2024, 18:15
Emenda a inicial
08/02/2024, 18:15
Documento (Ofício)
08/02/2024, 16:12
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 15:10
Documento (Ofício)
02/02/2024, 15:09
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:29
Ato ordinatório
17/11/2023, 00:33
Ato ordinatório
18/09/2023, 03:48
Publicação
15/09/2023, 20:44
Ato ordinatório
15/09/2023, 07:48
Ato ordinatório
14/09/2023, 18:28
Ato ordinatório
14/09/2023, 15:11
Ato ordinatório
14/09/2023, 15:07
Recebimento
14/09/2023, 14:21
Outras Decisões
14/09/2023, 14:21
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 12:18
Documento (Ofício)
14/09/2023, 12:18
Publicação
11/09/2023, 20:42
Ato ordinatório
11/09/2023, 07:31
Ato ordinatório
11/09/2023, 04:13
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 15:50
Recebimento
05/09/2023, 22:22
Mero expediente
05/09/2023, 22:22
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 14:19
Ato ordinatório
05/09/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:37
Ato ordinatório
31/08/2023, 04:24
Publicação
30/08/2023, 20:40
Ato ordinatório
30/08/2023, 07:46
Ato ordinatório
29/08/2023, 15:02
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:50
Ato ordinatório
29/08/2023, 12:47
Recebimento
28/08/2023, 18:05
Outras Decisões
28/08/2023, 18:05
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:49
Documento (Ofício)
28/08/2023, 14:49
Ato ordinatório
23/08/2023, 11:53
Ato ordinatório
15/08/2023, 16:34
Publicação
14/08/2023, 20:53
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:58
Ato ordinatório
09/08/2023, 16:36
Recebimento
09/08/2023, 16:29
Incompetência
09/08/2023, 16:29
Ato ordinatório
25/07/2023, 03:34
Conclusão (para julgamento)
19/06/2023, 19:27
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 21:51
Petição (Contestação)
02/06/2023, 15:54
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 11:20
Ato ordinatório
12/05/2023, 04:14
Publicação
11/05/2023, 20:50
Ato ordinatório
11/05/2023, 07:52
Ato ordinatório
10/05/2023, 18:45
Recebimento
10/05/2023, 17:12
Mero expediente
10/05/2023, 17:12
Ato ordinatório
05/05/2023, 13:32
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 17:32
Reativação
04/05/2023, 13:19
Reativação
04/05/2023, 13:19
Trânsito em julgado
03/05/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Douglas Venancio de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO DECLARADA EM PRIMEIRO GRAU AFASTADA - DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTOR QUE NÃO ATESTAM SUA INVALIDEZ, APENAS MENCIONA ENFERMIDADE - NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO DO FEITO, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Em se tratando de ação securtiária é aplicável a prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, contada a partir da data em que o segurado teve ciência inequívoca da invalidez permanente, sendo que o termo inicial da prescrição deve ser considerado com a perícia conclusiva do assunto e com a ciência do autor desta conclusão. Precedentes do STJ. Questão prejudicial de prescrição afastada. Apelo provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
10/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Douglas Venancio de Souza Soc. Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808446-17.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós