CONFEDERAçãO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS
Reu
Advogados / Representantes
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Autor
MORGANA CORREA MIRANDA
OAB/DF 41305·CPF·Representa: Autor
LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA
OAB/SP 337292·CPF·Representa: Réu
MORGANA CORREA MIRANDA
OAB/DF 41305·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 18:19
Definitivo
08/09/2025, 07:18
Decurso de Prazo
06/09/2025, 03:29
Ato ordinatório
29/08/2025, 13:26
Publicação
28/08/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 215: "Diante da manifestação de fl. 209, dê-se ciência à parte exequente acerca dos extratos de fls. 210/213 e da certidão de fl. 214. Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, remeta-se o presente feito ao arquivo, com as cautelas de praxe. Às providências necessárias. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fls. 215: "Diante da manifestação de fl. 209, dê-se ciência à parte exequente acerca dos extratos de fls. 210/213 e da certidão de fl. 214. Nada mais sendo requerido no prazo de 05 (cinco) dias, remeta-se o presente feito ao arquivo, com as cautelas de praxe. Às providências necessárias. "
26/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 07:45
Ato ordinatório
22/08/2025, 15:03
Recebimento
22/08/2025, 14:55
Mero expediente
22/08/2025, 14:55
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 15:46
Ato ordinatório
20/08/2025, 15:45
Ato ordinatório
18/08/2025, 13:56
Reativação
18/08/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 20:34
Definitivo
11/04/2025, 12:57
Ato ordinatório
11/04/2025, 12:56
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:04
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 18:41
Ato ordinatório
09/04/2025, 14:21
Trânsito em julgado
09/04/2025, 13:54
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:40
Publicação
08/04/2025, 05:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Suely Vieira de Oliveira - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da sentença fls.198,Vistos etc... Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls. 193 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 194, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Sem custas, nesta fase. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:42
Recebimento
04/04/2025, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2025, 16:30
Ato ordinatório
04/04/2025, 16:30
Conclusão (para julgamento)
04/04/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:21
Ato ordinatório
06/03/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:07
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 09:07
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Suely Vieira de Oliveira - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação do exequente acerca da informação de fls. 188 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se pela satisfação do crédito ou requeira o que entender de direito.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:08
Ato ordinatório
28/01/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Suely Vieira de Oliveira - Exectdo: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação da parte executada do despacho de f. 182/183: "Vistos etc... Acerca do pedido de fls. 171/174, cumpra a serventia o roteiro apresentado pelo Departamento de Padronização de Primeira Instância – DEPPI, do Tribunal de Justiça - Provimento n.º 89/2013, no que couber, diante do advento do CPC/2015. Após, anote-se a fase do cumprimento de sentença, em relação ao crédito indicado pelo exequente. Nessa fase, caso não tenha sido acostado aos autos a planilha atualizada do crédito, deverá o cartório instar o exequente a fazê-lo, no prazo de 05 dias. Somente quando regularizadas tais questões, intime o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do postulado, no prazo de 15 dias, caso no qual, esse ficará(ão) isento(s) de multa, honorários advocatícios e custas, da execução, cientificando-o de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dicção do art. 525 do CPC. Esta intimação deve ser feita das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: 1) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(s), pelo Diário de Justiça (art. 513, I, NCPC); 2) Caso seja representado pela Defensoria Pública ou não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV do art. 513 do CPC, a intimação deve ser efetivada por carta com aviso de recebimento (art. 513, II, NCPC); 3) Sendo empresas públicas ou privadas, caso não tenham procurador constituído nos autos, a intimação deve ser feita por meio eletrônico; 4) Se citado por edital e tiver sido revel na fase de conhecimento, será novamente intimado na forma anterior (por edital) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos) (Art. 513, IV, do CPC). Se o requerimento de cumprimento de sentença for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observando o disposto no parágrafo único do art. 274 e no §3º do art. 513 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito (art. 523, §1º do CPC), bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença. No caso de pagamento parcial, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC). Com o cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (em bem que pode ser de plano indicado pelo credor), sendo que do ato poderá o executado ser intimado para, se quiser, apresentar, nos próprios autos, impugnação à penhora. Intime-se. Cumpra-se."
28/01/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 20:32
Ato ordinatório
27/01/2025, 07:44
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:30
Expedição de documento (Certidão)
24/01/2025, 11:27
Ato ordinatório
24/01/2025, 11:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/01/2025, 17:36
Recebimento
10/01/2025, 16:44
Mero expediente
10/01/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
10/01/2025, 15:36
Custas
13/12/2024, 07:12
Custas
13/12/2024, 07:12
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Suely Vieira de Oliveira -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Publicação
05/12/2024, 20:56
Publicação
05/12/2024, 20:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/12/2024, 17:30
Ato ordinatório
05/12/2024, 10:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:27
Custas
04/12/2024, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2024, 16:25
Ato ordinatório
04/12/2024, 16:25
Trânsito em julgado
04/12/2024, 16:24
Reativação
28/11/2024, 15:22
Reativação
28/11/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Suely Vieira de Oliveira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADSTRIÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0809591-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
31/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Suely Vieira de Oliveira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0809591-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
22/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria Suely Vieira de Oliveira Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP)
Apelado: Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas Advogada: Morgana Correa Miranda (OAB: 41305/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0809591-74.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 21:26
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 21:26
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2024, 21:26
Ato ordinatório
02/10/2024, 18:16
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:41
Ato ordinatório
10/09/2024, 06:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Suely Vieira de Oliveira -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 20:56
Ato ordinatório
09/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/09/2024, 12:22
Petição (Apelação)
05/09/2024, 16:42
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Maria Suely Vieira de Oliveira -
Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Sentença de fls. 120/130: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, para o fim de declarar a inexistência de relação jurídica entre os litigantes, em relação aos descontos mensais efetuados no benefício previdenciário da parte autora, nos valores de R$ 61,74, bem como, para determinar a parte ré que se abstenha de proceder a novos descontos, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$100,00 (cem reais). Condeno a ré a devolução, em dobro, de todos os valores mensais indevidamente descontados da parte autora, devendo esse valor ser corrigido mês a mês pelo IPCA, a partir da data de cada desconto indevido, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até a data do efetivo pagamento, cujo valor total deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, por mero cálculo e mediante a apresentação pela parte autora dos extratos de pagamentos onde constam os descontos. Condeno também a parte ré ao pagamento à parte autora da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais por ato ilícito praticado, nos termos da fundamentação acima exposta, devidamente corrigida pelo IPCA a partir da presente sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, ou seja, da data do primeiro desconto indevido. Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 ( mil reais), o que faço com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, dado o baixo valor da condenação e, ainda, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e à inexistência de instrução processual. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, recolhidas as eventuais custas finais e se mais nada for requerido, arquive-se, observadas as formalidades legais."
Intimação - ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Morgana Correa Miranda (OAB 41305/DF) Processo 0809591-74.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -