Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Em vista a satisfação do débito noticiada nos autos, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença requerido por Alexandro da Silva em face de Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 327 em favor do credor, consoante requerido à f. 336, mediante TED. Evolua-se o feito para cumprimento de sentença e tornem os autos conclusos, com urgência, para extinção do feito.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 327 em favor do credor, consoante requerido à f. 336, mediante TED. Evolua-se o feito para cumprimento de sentença e tornem os autos conclusos, com urgência, para extinção do feito.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 327 em favor do credor, consoante requerido à f. 336, mediante TED. Evolua-se o feito para cumprimento de sentença e tornem os autos conclusos, com urgência, para extinção do feito.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 327 em favor do credor, consoante requerido à f. 336, mediante TED. Evolua-se o feito para cumprimento de sentença e tornem os autos conclusos, com urgência, para extinção do feito.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 327 em favor do credor, consoante requerido à f. 336, mediante TED. Evolua-se o feito para cumprimento de sentença e tornem os autos conclusos, com urgência, para extinção do feito.
07/10/2025, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Defiro o levantamento dos valores depositados à f. 327 em favor do credor, consoante requerido à f. 336, mediante TED. Evolua-se o feito para cumprimento de sentença e tornem os autos conclusos, com urgência, para extinção do feito.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:44
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:59
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2025, 15:58
Ato ordinatório
03/10/2025, 15:58
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/10/2025, 15:55
Recebimento
02/10/2025, 18:32
Mero expediente
02/10/2025, 18:32
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 17:41
Conclusão (para julgamento)
30/09/2025, 18:44
Custas
26/09/2025, 07:04
Custas
26/09/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 12:00
Publicação
18/09/2025, 08:19
Publicação
18/09/2025, 00:15
Ato ordinatório
16/09/2025, 08:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:40
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:30
Custas
15/09/2025, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 15:28
Ato ordinatório
15/09/2025, 15:27
Trânsito em julgado
15/09/2025, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:11
Ato ordinatório
15/08/2025, 21:04
Publicação
15/08/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos constam, resolvo o mérito da lide e, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para o fim de condenar a ré à pagar ao autor a quantia de R$ 3.206,25 (três mil duzentos e seis reais vinte e cinco centavos), a título de indenização, corrigido monetariamente pelo IGPM a partir do sinistro (31.05.2020) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (17.09.2020). Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenização, nos termos do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil, levando-se em conta a pouca complexidade da causa. Certificado o trânsito em julgado, pagas as custas ou inscrito o débito, arquivem-se com observância às formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/08/2025, 18:53
Recebimento
22/07/2025, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2025, 13:53
Ato ordinatório
22/07/2025, 13:53
Procedência
22/07/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 08:52
Decurso de Prazo
25/03/2025, 08:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:03
Ato ordinatório
18/02/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandro da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Manifestem-se as partes sobre o complemento do laudo de f. 307.
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824596-07.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:21
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
13/02/2025, 19:51
Recebimento
13/02/2025, 11:22
Mero expediente
13/02/2025, 11:22
Ato ordinatório
02/01/2025, 04:16
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
12/10/2024, 20:20
Ato ordinatório
01/10/2024, 02:23
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:20
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:11
Expedição de documento (Carta)
23/09/2024, 18:01
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:25
Ato ordinatório
16/09/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Alexandro da Silva - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Intimação - ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Suelen Bevilaqua (OAB 17020/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0824596-07.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o perito para prestar os esclarecimentos solicitados às f. 298-300.
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:39
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
13/09/2024, 04:50
Ato ordinatório
13/09/2024, 04:48
Recebimento
04/09/2024, 17:49
Mero expediente
04/09/2024, 17:49
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:50
Publicação
03/06/2024, 20:27
Ato ordinatório
30/05/2024, 07:40
Ato ordinatório
29/05/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2024, 09:23
Ato ordinatório
02/05/2024, 10:16
Ato ordinatório
29/04/2024, 17:49
Ato ordinatório
29/04/2024, 17:46
Ato ordinatório
24/04/2024, 13:29
Ato ordinatório
19/04/2024, 14:37
Remessa (outros motivos)
17/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Carta)
17/04/2024, 16:45
Ato ordinatório
16/04/2024, 17:05
Publicação
15/04/2024, 20:19
Ato ordinatório
15/04/2024, 07:37
Ato ordinatório
12/04/2024, 16:04
Ato ordinatório
12/04/2024, 16:04
Ato ordinatório
12/04/2024, 16:03
Recebimento
12/04/2024, 14:42
Mero expediente
12/04/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
28/02/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 17:28
Ato ordinatório
20/02/2024, 06:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 08:55
Publicação
30/01/2024, 20:17
Ato ordinatório
30/01/2024, 07:39
Ato ordinatório
29/01/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:21
Ato ordinatório
27/12/2023, 03:53
Ato ordinatório
13/12/2023, 07:03
Decurso de Prazo
13/12/2023, 02:49
Documento (Certidão)
20/10/2023, 16:36
Documento (Mandado)
20/10/2023, 16:36
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:43
Ato ordinatório
20/09/2023, 17:12
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2023, 17:10
Ato ordinatório
15/09/2023, 11:34
Publicação
14/09/2023, 20:12
Ato ordinatório
14/09/2023, 07:36
Ato ordinatório
13/09/2023, 09:19
Ato ordinatório
13/09/2023, 08:39
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 09:01
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:39
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:26
Ato ordinatório
01/09/2023, 15:23
Expedição de documento (Carta)
31/08/2023, 17:18
Publicação
29/08/2023, 20:14
Ato ordinatório
29/08/2023, 07:36
Ato ordinatório
28/08/2023, 10:05
Ato ordinatório
28/08/2023, 09:59
Recebimento
25/08/2023, 15:46
Mero expediente
25/08/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 08:58
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:32
Ato ordinatório
15/08/2023, 06:50
Publicação
14/08/2023, 20:33
Ato ordinatório
14/08/2023, 07:33
Ato ordinatório
11/08/2023, 13:16
Recebimento
02/06/2023, 15:43
Outras Decisões
02/06/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 08:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 11:50
Publicação
05/04/2023, 20:24
Ato ordinatório
05/04/2023, 07:38
Ato ordinatório
04/04/2023, 21:39
Recebimento
24/03/2023, 17:59
Mero expediente
24/03/2023, 17:59
Conclusão (para despacho)
24/01/2023, 17:14
Decurso de Prazo
24/01/2023, 17:14
Ato ordinatório
25/07/2022, 17:39
Ato ordinatório
22/07/2022, 17:52
Documento (Certidão)
22/07/2022, 17:51
Documento (Certidão)
22/07/2022, 17:51
Documento (Mandado)
22/07/2022, 17:49
Ato ordinatório
12/05/2022, 16:21
Ato ordinatório
12/05/2022, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2022, 15:45
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2022, 13:24
Ato ordinatório
04/05/2022, 17:34
Publicação
20/04/2022, 20:18
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:37
Ato ordinatório
19/04/2022, 17:06
Ato ordinatório
19/04/2022, 15:54
Recebimento
04/04/2022, 16:31
Mero expediente
04/04/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 13:14
Ato ordinatório
06/12/2021, 17:09
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2021, 17:05
Ato ordinatório
08/11/2021, 01:06
Ato ordinatório
18/10/2021, 22:29
Ato ordinatório
13/10/2021, 16:47
Ato ordinatório
13/10/2021, 16:39
Expedição de documento (Carta)
13/10/2021, 13:29
Ato ordinatório
13/10/2021, 11:48
Publicação
06/08/2021, 20:14
Ato ordinatório
06/08/2021, 07:34
Ato ordinatório
05/08/2021, 10:23
Ato ordinatório
05/08/2021, 10:22
Mero expediente
26/07/2021, 18:00
Conclusão (para julgamento)
20/07/2021, 18:05
Ato ordinatório
19/07/2021, 20:52
Documento (Ofício)
14/07/2021, 17:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 17:37
Ato ordinatório
28/06/2021, 10:10
Publicação
22/06/2021, 20:11
Ato ordinatório
22/06/2021, 07:33
Ato ordinatório
21/06/2021, 15:15
Ato ordinatório
21/06/2021, 15:10
Ato ordinatório
21/06/2021, 15:09
Ato ordinatório
18/06/2021, 13:13
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
18/06/2021, 09:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação