Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Para o caso de ser necessária a instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente. O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC. Se não houver interesse das partes na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença.
12/02/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:33
Ato ordinatório
29/09/2025, 08:40
Publicação
26/09/2025, 08:10
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:10
Decurso de Prazo
24/09/2025, 13:10
Recebimento
16/09/2025, 17:52
Mero expediente
16/09/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 17:05
Petição (Replica)
25/06/2025, 16:32
Ato ordinatório
29/05/2025, 10:02
Publicação
29/05/2025, 08:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Artur Fernandes Filho - Ré: Nathasha Benites da Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação.
Intimação - ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0852183-96.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Artur Fernandes Filho - Ré: Nathasha Benites da Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da contestação.
Intimação - ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS), Gracilene de Sales Queiroz (OAB 27898/MS) Processo 0852183-96.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/05/2025, 07:44
Ato ordinatório
27/05/2025, 15:55
Documento (Certidão)
06/05/2025, 17:16
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:46
Documento (Mandado)
22/04/2025, 17:37
Documento (Certidão)
22/04/2025, 17:37
Petição (Contestação)
08/04/2025, 23:00
Documento (Certidão)
21/03/2025, 17:52
Documento (Mandado)
21/03/2025, 17:52
Documento (Mandado)
18/03/2025, 16:37
Documento (Certidão)
18/03/2025, 16:37
Ato ordinatório
13/03/2025, 14:45
Ato ordinatório
10/03/2025, 18:21
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 18:20
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 18:19
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 18:18
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 06:50
Ato ordinatório
25/02/2025, 14:44
Custas
25/02/2025, 07:07
Custas
21/02/2025, 20:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Artur Fernandes Filho - Despacho: Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento. Intimem-se os réus para apresentarem contestação. NOTA DE CARTÓRIO: ao requerente para recolher diligência para fins de expedição de mandado de intimação dos requeridos.
Intimação - ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS) Processo 0852183-96.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:37
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:12
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:10
Recebimento
11/02/2025, 18:31
Mero expediente
11/02/2025, 18:31
Conclusão (para decisão)
11/02/2025, 13:18
Documento (Ofício)
11/02/2025, 13:13
Ato ordinatório
08/01/2025, 00:07
Ato ordinatório
03/12/2024, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2024, 16:01
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:06
Documento (Certidão)
26/09/2024, 13:26
Publicação
23/09/2024, 21:13
Ato ordinatório
23/09/2024, 07:43
Ato ordinatório
20/09/2024, 16:28
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:50
Ato ordinatório
19/09/2024, 17:27
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 17:22
Recebimento
19/09/2024, 17:14
Mero expediente
19/09/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
19/09/2024, 17:08
Documento (Ofício)
19/09/2024, 17:08
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 15:12
Ato ordinatório
17/09/2024, 05:55
Remessa (outros motivos)
16/09/2024, 19:58
Custas
14/09/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:58
Custas
13/09/2024, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Artur Fernandes Filho - Decisão: (...) A posse do autor há que se ter como comprovada uma vez que pelos depoimentos prestados na audiência de justificação é possível constar que a parte do imóvel do autor, objeto do esbulho, era cuidada pelas testemunhas a pedido do autor, as quais residiam na outra parte do imóvel mediante permissão daquele. O esbulho e a data de sua ocorrência foram efetivamente comprovados, também pelos depoimentos das testemunhas que dão conta de que adentraram no imóvel há menos de ano e dia do ajuizamento desta ação.
Intimação - ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS) Processo 0852183-96.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Diante do exposto, defiro a liminar de reintegração de posse. Intime-se os réus da presente decisão, pessoalmente, já que a partir de tal intimação começara a fluir o prazo para contestação. Expeça-se mandado de reintegração. NOTA DE CARTÓRIO: ao requerente para que recolha diligência para fins de expedição de mandado de reintegração.
13/09/2024, 00:00
Publicação
12/09/2024, 20:46
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:29
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 13:48
Recebimento
11/09/2024, 10:44
Liminar
11/09/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 17:13
de Justificação (realizada; Juiz(a))
10/09/2024, 15:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 12:40
Documento (Certidão)
10/09/2024, 12:39
Documento (Mandado)
10/09/2024, 12:39
Documento (Mandado)
10/09/2024, 12:39
Ato ordinatório
27/08/2024, 18:42
Ato ordinatório
27/08/2024, 18:41
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 18:41
Documento (Informações)
27/08/2024, 18:40
Documento (Informações)
27/08/2024, 18:40
Documento (Informações)
27/08/2024, 18:40
Expedição de documento (Mandado)
27/08/2024, 18:35
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:06
Ato ordinatório
23/08/2024, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 15:34
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 15:29
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:29
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 15:22
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:22
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2024, 15:10
de Justificação (designada; Juiz(a))
22/08/2024, 15:10
Documento (Mandado)
22/08/2024, 15:02
de Justificação (designada; Juiz(a))
22/08/2024, 14:00
Publicação
21/08/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Artur Fernandes Filho - Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E. Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse e desde que devidamente justificado, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento. Intimem-se. Nota Cartório: ciencia da certidão de f. 63.
Intimação - ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS) Processo 0852183-96.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
21/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/08/2024, 21:25
Ato ordinatório
20/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
19/08/2024, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 17:29
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 16:42
Recebimento
19/08/2024, 13:56
Outras Decisões
19/08/2024, 13:56
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 15:15
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:51
Ato ordinatório
12/07/2024, 10:50
Ato ordinatório
11/07/2024, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:22
Remessa (outros motivos)
09/07/2024, 14:42
Custas
09/07/2024, 07:09
Custas
08/07/2024, 10:39
Ato ordinatório
03/07/2024, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Artur Fernandes Filho - Ré: Nathasha Benites da Silva - Decisão:
Intimação - ADV: Jaime Henrique Marques de Melo (OAB 16263/MS) Processo 0852183-96.2023.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse -
Vistos, etc. Reputo necessária a realização da audiência de justificação de posse. Designe-se audiência para tal finalidade, devendo a parte autora apresentar o rol de testemunhas que serão inquiridas, no prazo de 15 (dias) contados da intimação da presente decisão, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente, observando o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. Outrossim, conforme informação contida da inicial e em análise aos documentos trazidos aos autos, verifico que sobre o imóvel pretendido pelo autor existe edificação precária, construída em época recente, conforme fotografias de fls. 8. Desta forma, ante a possibilidade de ocorrerem outras alterações no imóvel em prejuízo ao autor, acaso o pedido inicial seja julgado procedente, determino a suspensão da continuidade de qualquer construção, obra ou benfeitoria no imóvel objeto dos autos, ficando a ré e outros que se encontrarem no local, impedidos de alterar o estado atual do imóvel, sob pena de ser interpretado que procederam de má-fé (art. 1.255 do CC), bem como fixação de multa diária, o que deverá constar do mandado de citação. Nestes termos, determino a expedição de mandado de constatação, citação e intimação no endereço do imóvel objeto da presente demanda, sendo que quando do cumprimento, deverá o Sr. Oficial de Justiça constatar o estado do imóvel e diligenciar, identificar, qualificar e intimar as pessoas que se encontrarem no local quanto a determinação de suspensão de qualquer edificação no imóvel. Cite-se e intime-se a ré, para que compareça na audiência de justificação, advertindo-lhe de que o prazo para contestar, sob pena de revelia, começará a fluir a partir da intimação da decisão que deferir, ou não, a liminar, intimando-se ainda todos que se encontrarem no imóvel da presente decisão. Int. NOTA DE CARTÓRIO: ciência acerca da designação de audiência de justificação de posse designada para 22.08.2024, às 14:00h, que será realizada de maneira presencial na sala de audiências da 7ª Vara Cível Residual. AINDA, ao requerente para que recolha diligência para fins de expedição de mandado.
03/07/2024, 00:00
Publicação
02/07/2024, 20:18
Ato ordinatório
02/07/2024, 07:49
Ato ordinatório
01/07/2024, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 15:09
de Justificação (designada; Juiz(a))
01/07/2024, 15:09
Recebimento
01/07/2024, 14:00
Requisição de Informações
01/07/2024, 14:00
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 10:36
Apensamento
25/06/2024, 17:38
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
25/06/2024, 17:38
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 14:22
Recebimento
05/06/2024, 17:51
Outras Decisões
05/06/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 17:27
Publicação
19/09/2023, 20:21
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
19/09/2023, 13:43
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 13:35
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:41
Ato ordinatório
18/09/2023, 14:12
Recebimento
18/09/2023, 10:18
Outras Decisões
18/09/2023, 10:18
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 15:28
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2023, 15:28
Ato ordinatório
15/09/2023, 15:28
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)