Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Singara Leticia Gauto Kraievski (OAB 9726/MS) Processo 0800041-75.2022.8.12.0058 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Cleusa Mendes da Silva - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, para sentença. De acordo com o cálculo de p. 209, a dívida correspondia a R$ 14.800,74, sendo que R$ 13.320,67 se refere ao crédito principal e R$ 1.480,07 aos honorários sucumbenciais. No entanto, no ofício requisitório n. 20210152054 foi realizado o pedido total da dívida, sem separar o principal dos honorários (p. 235-6). Com o pagamento, a integralidade dos valores foram indevidamente depositados em favor da exequente Cleusa (p. 238). Assim, com base nos documentos de p. 235-9, entendo que a dívida foi integralmente quitada.
Ante o exposto, declaro a quitação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de p. 243-6. Intime-se pessoalmente a credora Cleusa Mendes da Silva para que proceda a devolução de R$ 1.480,07 devidamente atualizados desde a data do saque até a data da devolução, sob pena de responsabilidade cível e criminal, uma vez que a monta se trata de honorários sucumbências da advogada Síngara Letícia Gauto Kraiesvski, Com a resposta, intime-se a credora dos honorários advocatícios para manifestação, em 5 (cinco) dias. Aforados embargos de declaração, conclusos na fila correspondente. Interposto(s) recurso(s) de apelação, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, consoante artigo 1.010, § 1º, do CPC. Manejado recurso de apelação na forma adesiva, intime-se a(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal, na forma do artigo 1.010, § 2º, do CPC. Observe-se eventual prazo em dobro, nos termos dos artigos 180, 183 e 186 do CPC. Na sequência, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhe-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação do(s) recurso(s). Transitada em julgada, arquive-se com as anotações no sistema. Publique-se. Registre-se. Intime-se.