Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos, etc. Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 219/220, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas pela requerida, na forma pactuada. Ainda, com supedâneo no artigo 90, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença. Transitada em julgado nesta data, portanto, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Certificado o pagamento de custas, arquive-se.