Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - "Considerando que as verbas têm correlação com evento acidentário, gerador do benefício previdenciário, o preenchimento do precatório ou ROPV não é efetivado no sistema PrecWeb do TRF3, mas sim no sistema SAPRE. Assim, intimam-se os interessados para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, § 1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. (A partir de 1º de novembro de 2025, o preenchimento dos ofícios precatórios e das requisições de pequeno valor será realizado exclusivamente por procurador(a) da parte credora regularmente constituído(a) nos autos e previamente habilitado junto ao Tribunal de Justiça, e estará condicionado às regras da referida portaria (Portaria nº 3.123/2025). Vide Cadastro do Ofício Requisitório pelo Advogado no SAPRE.) - ID263157 e ID263171 dos cadastros requisitórios. Prazo de 60 dias."