Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Danyella Alves de Freitas (OAB 20371/GO) Processo 0800254-81.2025.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Loraini Leonida Weimer Ltda - 1. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. 2. Vislumbra-se dos autos que a parte exequente, embora devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito, quedou-se inerte. Ademais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Com efeito, de rigor a extinção da presente execução. 3.
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC c/c arts. 51, §1º, e 53, § 4°, estes da Lei nº 9.099/95. Não há custas processuais e honorários sucumbenciais (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.