Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Compulsando detidamente os autos verifica-se que à fl. 87 fora determinada a inclusão do Detran/MS nos autos, sobrevindo emenda à fl. 90, contudo a citação eletrônica de fl. 93 foi encaminhada ao DER/SP, que figura como corréu, sem citação do Detran/MS. Nessa esteira, proceda-e à inclusão do Detran/MS no polo passivo, procedendo-se à sua citação, nos termos do despacho de fls. 91/92. Sem prejuízo, em homenagem à vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca de eventual incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER/SP, vez que
trata-se de Autarquia Estadual de Direito Público de Estado diverso. Após, renove-se a conclusão. Às providências.