Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - [...]
Ante o exposto, nos termos do artigo 775 do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência apresentado por Banco Pan S.A. em face de Marta Dias Marques e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito. Libere-se, eventuais, constrições judiciais existentes no feito, inclusive aquelas efetuadas pelo Renajud. Custas processuais, se houver, são de incumbência da parte Exequente. Sem honorários advocatícios. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações. P.R.I.C.