Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, acolho a alegação de impenhorabilidade apresentada por Valdyr Tolentino de Queiroz, com fulcro no art. 833, IV e X, do CPC, e determino o imediato desbloqueio e liberação dos valores de R$ 2.594,94 (fls. 117/118), em favor do executado/impugnante. 2. Por consectário, indefiro o pedido de penhora mensal de 30% formulado pelo exequente, uma vez que não restou demonstrado que o executado possui rendimentos excedentes, a franquear a subtração do respectivo percentual sem prejuízo de sua subsistência mínima. 3. Intime-se o exequente para manifestar-se em termos de satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão.