ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO
OAB/MS 15239·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
OAB/MS 1·CPF·Representa: Autor
RAFAEL CININI DIAS COSTA
OAB/MG 152278·CPF·Representa: Autor
FRANCINE CRISITNA BERNES REIS
OAB/RJ 258387·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, R$ 1.382,76
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0800748-65.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
20/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FIcam as partes intimadas do retorno dos autos.
12/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Geny de Freitas Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 111111/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Isso posto, não conheço do presente agravo de instrumento por ausência de preparo.
Apelação Cível nº 0800748-65.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Geny de Freitas Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0800748-65.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça à apelante ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC. Por conseguinte, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Publique-se. Intime-se.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Geny de Freitas Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0800748-65.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a AMBEC para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de Escrituração Contábil Fiscal e Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária entregues à Receita Federal referentes aos 2 (dois) últimos anos, extratos de conta bancárias, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Geny de Freitas Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800748-65.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Geny de Freitas Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0800748-65.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça à apelante ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC. Por conseguinte, intime-se a apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do CPC), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso pela deserção. Publique-se. Intime-se.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Geny de Freitas Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Assim,
Apelação Cível nº 0800748-65.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se a AMBEC para comprovar nos autos a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias úteis, por meio da juntada de Escrituração Contábil Fiscal e Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária entregues à Receita Federal referentes aos 2 (dois) últimos anos, extratos de conta bancárias, bem como quaisquer outros documentos que repute necessários, de forma atualizada e organizada, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se.
20/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 15239A/MS) Advogado: Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) Apelada: Geny de Freitas Costa DPGE - 1ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Apelado: Banco Bmg S/A Advogada: Francine Cristina Bernes Reis (OAB: 258387/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800748-65.2024.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2025, 16:20
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 16:20
Remessa (em grau de recurso)
18/12/2025, 16:20
Ato ordinatório
18/12/2025, 14:43
Decurso de Prazo
18/12/2025, 03:47
Ato ordinatório
17/12/2025, 18:32
Ato ordinatório
02/12/2025, 22:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:19
Entrega em carga/vista
31/10/2025, 11:19
Ato ordinatório
07/08/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 07:02
Petição (Recurso inominado)
04/08/2025, 16:57
Recebimento
30/07/2025, 13:16
Ato ordinatório
30/07/2025, 13:16
Publicação
24/07/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
24/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:48
Entrega em carga/vista
22/07/2025, 15:48
Ato ordinatório
22/07/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 19:00
Recebimento
24/06/2025, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2025, 16:58
Ato ordinatório
24/06/2025, 16:57
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:44
Petição (Embargos de declaração)
10/06/2025, 12:11
Publicação
04/06/2025, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A., Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, Banco BMG S.A. -
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Francine Crisitna Bernes Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0800748-65.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial apenas para o fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre a autora Geny de Freitas Costa e a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec, referente à "CONTRIB. AMBEC 0800 023 1701" debitada do benefício previdenciário da parte autora, devendo ser imediatamente cessados os descontos decorrentes dessa cobrança; b) condenar a associação requerida a restituir, de forma simples, cada valor descontado do benefício previdenciário da parte autora em razão da contribuição acima mencionada, com correção monetária pelo IGPM/FGV e juros de 1% a contar de cada desconto; c) condenar a associação ré a pagar indenização por dano moral no de valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em favor da autora, corrigido pelo IGPM/FGV a partir da data desta sentença (Súmula 362-STJ), mais juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso, sendo este considerado o primeiro desconto efetivado (Súmula 54-STJ). Considerando que a parte autora somente não decaiu dos seus pedidos em relação à indigitada associação, condeno a referida ré ao pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos em favor da Defensoria Pública, esses que arbitro em 10% do valor da condenação (art. 85, § 2º do CPC). A parcela remanescente dos ônus sucumbenciais (75%) devem ser impostas em face da autora pelo princípio da causalidade e em virtude da derrota em relação às demais pretensões veiculadas contra os bancos réus. Contudo, a exigibilidade de tais verbas ficam suspensas em decorrência da assistência judiciária gratuita deferida à requerente. Ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg. Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:05
Recebimento
02/06/2025, 19:02
Ato ordinatório
02/06/2025, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 16:40
Entrega em carga/vista
02/06/2025, 16:40
Ato ordinatório
02/06/2025, 16:23
Recebimento
24/04/2025, 18:54
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 18:54
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 18:59
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 15:38
Recebimento
17/02/2025, 12:39
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:39
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Geny de Freitas Costa -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco Financiamentos S.A., Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec -
Intimação - ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0800748-65.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:59
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:57
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 10:37
Entrega em carga/vista
13/02/2025, 10:36
Recebimento
31/01/2025, 17:46
Mero expediente
31/01/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 16:53
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 12:12
Recebimento
16/01/2025, 17:10
Ato ordinatório
16/01/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2025, 16:00
Entrega em carga/vista
09/01/2025, 16:00
Ato ordinatório
20/12/2024, 11:56
Ato ordinatório
20/12/2024, 11:55
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2024, 17:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/12/2024, 16:45
Petição (Contestação)
17/12/2024, 16:08
Recebimento
17/12/2024, 14:43
Ato ordinatório
17/12/2024, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:57
Entrega em carga/vista
16/12/2024, 17:57
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:30
Petição (Contestação)
16/12/2024, 12:57
Documento (Outros documentos)
12/12/2024, 15:35
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 14:32
Documento (Outros documentos)
06/12/2024, 15:59
Recebimento
27/11/2024, 17:30
Ato ordinatório
27/11/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 16:50
Entrega em carga/vista
25/11/2024, 16:50
Documento (Certidão)
25/11/2024, 16:12
Documento (Mandado)
25/11/2024, 16:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/11/2024, 10:35
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 03:45
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 15:29
Recebimento
15/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:21
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2024, 14:36
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 14:35
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 14:34
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 14:33
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:52
Expedição de documento (Carta)
15/10/2024, 13:51
Ato ordinatório
15/10/2024, 13:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:42
Entrega em carga/vista
15/10/2024, 13:42
Ato ordinatório
10/10/2024, 16:17
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2024, 16:16
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))