Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Reputo válida a intimação dirigida ao endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Intime-se o exequente, em 15 dias.
06/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 14:26
Publicação
24/10/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação da parte exequente para manifestação nos termos da decisão de fl. 34-36, dando devido impulso ao feito no prazo 15 dias, considerando a juntada do resultado do uso de sistemas (SISBJAUD e RENAJUD) nas fls. 39-44 e do retorno negativo do AR de fl. 46.