Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0801087-36.2024.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste -
Vistos, etc. Homologo por sentença, para que surta seus legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 160/164, cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta decisão e, por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90, §2º, do Novo Código de Processo Civil, em razão do silêncio das partes acerca do pagamento das despesas, estas deverão ser pagas, pro rata. Ainda, com supedâneo no artigo 90, §3º, do Novo Código de Processo Civil, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que a transação ocorreu antes da prolação da sentença. Ante a ausência de interesse recursal das partes, com a publicação desta sentença em cartório, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Após o procedimento para o pagamento de custas, arquive-se. Oportunamente, arquivem-se com as anotações necessárias.