Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antonio Pereira Filho -
Réu: Jornal Cenário MS - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Cenisa Cristina de Farias (OAB 23567/MS), Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0801449-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 08:04
Ato ordinatório
21/05/2025, 14:48
Trânsito em julgado
21/05/2025, 14:48
Reativação
21/05/2025, 12:32
Reativação
21/05/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Antonio Pereira Filho Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS)
Apelante: Tamires Gazola Pereira Advogada: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14241B/MS)
Apelado: Jornal Cenário MS (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) RepreLeg: Elenize Ramos de Oliveira Advogada: Cenisa Cristina de Farias (OAB: 23567/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM SEM CONTEÚDO OFENSIVO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. Muito embora a Constituição Federal garanta o direito à informação e à livre manifestação do pensamento, a liberdade de informação não possui caráter absoluto. Portanto, no desempenho da função jornalística, não se deve descuidar do compromisso com a verdade, bem como não assumir postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral do indivíduo. In casu, resta evidente que não houve o descuido por parte do apeladocom o compromisso com a verdade, ou que tenha assumido postura injuriosa ou difamatória ao divulgar os fatos, posto que amatériaapenas reporta aos fatos ocorridos, sem, contudo, ultrapassar os limites legais e constitucionais do direito à informação e à manifestação do pensamento e, portanto, não há que se falar em dano moral passível de ressarcimento. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801449-32.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Antonio Pereira Filho Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS)
Apelante: Tamires Gazola Pereira Advogada: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14241B/MS)
Apelado: Jornal Cenário MS (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) RepreLeg: Elenize Ramos de Oliveira Advogada: Cenisa Cristina de Farias (OAB: 23567/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801449-32.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Antonio Pereira Filho Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS)
Apelante: Tamires Gazola Pereira Advogada: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14241B/MS)
Apelado: Jornal Cenário MS (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) RepreLeg: Elenize Ramos de Oliveira Advogada: Cenisa Cristina de Farias (OAB: 23567/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801449-32.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Luiz Antonio Pereira Filho Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS)
Apelante: Tamires Gazola Pereira Advogada: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14241B/MS)
Apelado: Jornal Cenário MS (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) RepreLeg: Elenize Ramos de Oliveira Advogada: Cenisa Cristina de Farias (OAB: 23567/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MÉRITO - PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM SEM CONTEÚDO OFENSIVO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há cerceamento de defesa quando o julgador indefere produção de prova que repute desnecessária, se os demais elementos probatórios carreados aos autos já são suficientes para a resolução da demanda. Muito embora a Constituição Federal garanta o direito à informação e à livre manifestação do pensamento, a liberdade de informação não possui caráter absoluto. Portanto, no desempenho da função jornalística, não se deve descuidar do compromisso com a verdade, bem como não assumir postura injuriosa ou difamatória ao divulgar fatos que possam macular a integridade moral do indivíduo. In casu, resta evidente que não houve o descuido por parte do apeladocom o compromisso com a verdade, ou que tenha assumido postura injuriosa ou difamatória ao divulgar os fatos, posto que amatériaapenas reporta aos fatos ocorridos, sem, contudo, ultrapassar os limites legais e constitucionais do direito à informação e à manifestação do pensamento e, portanto, não há que se falar em dano moral passível de ressarcimento. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801449-32.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Luiz Antonio Pereira Filho Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS)
Apelante: Tamires Gazola Pereira Advogada: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14241B/MS)
Apelado: Jornal Cenário MS (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) RepreLeg: Elenize Ramos de Oliveira Advogada: Cenisa Cristina de Farias (OAB: 23567/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801449-32.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Luiz Antonio Pereira Filho Advogado: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14251B/MS)
Apelante: Tamires Gazola Pereira Advogada: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB: 14241B/MS)
Apelado: Jornal Cenário MS (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Alled Carolayne Reis Araujo (OAB: 28033/MS) RepreLeg: Elenize Ramos de Oliveira Advogada: Cenisa Cristina de Farias (OAB: 23567/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801449-32.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 16:56
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 16:56
Ato ordinatório
28/03/2025, 12:35
Petição (Contra-razões)
24/03/2025, 14:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:55
Publicação
18/03/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antonio Pereira Filho -
Réu: Jornal Cenário MS - Intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0801449-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
14/03/2025, 10:43
Petição (Apelação)
13/03/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antonio Pereira Filho -
Réu: Jornal Cenário MS -
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0801449-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pela autora na inicial, consoante fundamentação supra. Por conseguinte, resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do CPC. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, suspendendo, porém, a exigibilidade tais verbas, em virtude da gratuidade processual outrora concedida m seu favor (art. 98, §3°, CPC).
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 21:56
Publicação
14/02/2025, 20:55
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
13/02/2025, 21:29
Recebimento
12/02/2025, 17:35
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:35
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:35
Conclusão (para julgamento)
04/02/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antonio Pereira Filho -
Réu: Jornal Cenário MS - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0801449-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 22:09
Publicação
16/12/2024, 20:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:55
Ato ordinatório
13/12/2024, 22:57
Recebimento
12/12/2024, 14:38
Mero expediente
12/12/2024, 14:38
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 15:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:11
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antonio Pereira Filho -
Réu: Jornal Cenário MS - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS), Alled Carolayne Reis Araujo (OAB 28033/MS) Processo 0801449-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:22
Petição (Replica)
15/10/2024, 18:55
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 14:46
Petição (Contestação)
08/10/2024, 15:57
Ato ordinatório
20/09/2024, 20:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/09/2024, 19:01
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2024, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antonio Pereira Filho -
Réu: Jornal Cenário MS - Fica intimada a parte autora para comparecer na Sessão de Conciliação. Data: 19/09/2024 Hora 14:30. O autor poderá participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salasde Esperada Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0801449-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
22/08/2024, 00:00
Publicação
21/08/2024, 21:14
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
21/08/2024, 08:02
Ato ordinatório
20/08/2024, 20:40
Expedição de documento (Carta)
20/08/2024, 20:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 20:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 20:37
Ato ordinatório
20/08/2024, 20:36
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 20:36
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:37
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:37
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:36
Recebimento
13/08/2024, 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito
13/08/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
06/08/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Antonio Pereira Filho -
Réu: Jornal Cenário MS - Pautado nessa compreensão, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao requerente apresentar nos autos provas de sua hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, holerite, documento de faturamento da empresa), sob pena de indeferimento do pedido de concessão de gratuidade da justiça e o consequente cancelamento da distribuição.
Intimação - ADV: Camila do Carmo Parise Quirino Cavalcante (OAB 14251B/MS) Processo 0801449-32.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:59
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:56
Ato ordinatório
17/07/2024, 09:24
Recebimento
16/07/2024, 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
16/07/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
16/07/2024, 17:50
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)