Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, DE AVALIAÇÃO, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO - ONEROSIDADE DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801534-18.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801534-18.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801534-18.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 17:17
Documentos
Intimação
•28/07/2025, 00:00
Acórdão
•30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:56
Ato ordinatório
24/07/2025, 22:10
Trânsito em julgado
24/07/2025, 22:09
Reativação
23/07/2025, 16:19
Reativação
23/07/2025, 16:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - LEGALIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA DE CADASTRO, DE AVALIAÇÃO, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO - ONEROSIDADE DESCARACTERIZADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801534-18.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801534-18.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a):
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos Advogado: Natália Rodrigues Colombo (OAB: 28959/MS)
Apelado: Omni Banco S.A. Advogado: Giulio Alvarenga Reale (OAB: 16964A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801534-18.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
10/06/2025, 17:17
Ato ordinatório
23/05/2025, 12:37
Petição (Contra-razões)
22/05/2025, 13:42
Ato ordinatório
28/04/2025, 10:13
Publicação
28/04/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos -
Réu: Omni Banco S.A. - Ciente da interposição da apelação, devendo ser observado, quanto aos efeitos, o que dispõe o art. 1.012 do CPC.
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, § 1º e art. 1.010, § 2º, ambos do CPC). Escoado o prazo, com ou sem as contrarrazões do recurso já interposto, subam os autos para a Superior Instância.
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:11
Recebimento
24/04/2025, 15:51
Com efeito suspensivo
24/04/2025, 15:51
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 15:13
Petição (Apelação)
16/04/2025, 06:55
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:28
Publicação
24/03/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos -
Réu: Omni Banco S.A. -
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação revisional ajuizada pela parte autora, consoante fundamentos acima declinados. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (no montante acima reduzido), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo a cobrança em relação ao autor, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, nos moldes e no prazo estipulado pelo artigo 98, §3º, do CPC.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:14
Recebimento
10/03/2025, 17:53
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:53
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:53
Conclusão (para julgamento)
10/03/2025, 10:17
Decurso de Prazo
10/03/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos -
Réu: Omni Banco S.A. - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes. Oportunamente, volte-me conclusos.
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 21:58
Publicação
14/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
13/02/2025, 23:00
Recebimento
31/01/2025, 16:16
Mero expediente
31/01/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 10:04
Expedição de documento (Certidão)
31/01/2025, 09:56
Ato ordinatório
28/10/2024, 00:11
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos -
Réu: Omni Banco S.A. - Intimação da parte autora acerca da contestação para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
16/10/2024, 00:00
Publicação
15/10/2024, 21:22
Ato ordinatório
15/10/2024, 08:07
Ato ordinatório
14/10/2024, 15:14
Petição (Contestação)
11/10/2024, 12:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 14:25
Ato ordinatório
10/09/2024, 20:21
Expedição de documento (Carta)
10/09/2024, 20:21
Ato ordinatório
10/09/2024, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Henrique de Oliveira dos Santos -
Réu: Omni Banco S.A. - Por tais fundamentos
Intimação - ADV: Natália Rodrigues Colombo (OAB 28959/MS) Processo 0801534-18.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - indefiro o pedido de tutela de urgência. No mais, a despeito da imposição legislativa em promover sempre que possível o acordo entre os litigantes, não vislumbro, por ora, a possibilidade de composição amigável na presente demanda. Por oportuno, friso que havendo eventual interesse posterior das partes em apresentar uma solução ao caso que melhor lhe convier, nada impede a apreciação deste juízo quanto a formulação de pedido neste sentido. Sendo assim, preenchidos, em tese, os requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), determino a citação da parte demandada para contestar em 15 dias. Requerimento genérico, sem a devida fundamentação, será indeferido. É vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, caput, do CPC - protocolização de alegação de incompetência relativa ou absoluta no foro do domicílio do réu - por se tratar de processo eletrônico. Ultrapassado o prazo de contestação sem manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, a parte demandada será considerada revel, com as ressalvas do art. 345, I a IV, do CPC, e presumirão "verdadeiras as não impugnadas, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto" (arts. 341, caput e incisos I a IV, c/c 344, ambos do CPC). Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandada para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC.