Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denilson Alves Sobreiro (OAB 13713/MS), Gustavo Pioto Sobreiro (OAB 21662/MS), Evandro Teixeira de Souza (OAB 397025/SP), Luiz Antonio Caron (OAB 21044/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801468-20.2019.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Osvaldo José Martins-ME -
Vistos, etc. 1. Ante as diversas dilações de prazo deferidas, sem, contudo, que tomada providência prática pelo exequente, considerando que não foram localizados bens penhoráveis, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. No prazo descrito no item 1 não corre a prescrição (art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, sem dar baixa da distribuição (art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil). 4. A presente execução/cumprimento de sentença foi ajuizada antes da Lei 14.195/2021, que entrou em vigor no dia 26/08/2021. Dessa forma, a definição do termo inicial da prescrição obedece o art. 921, § 4º, do CPC/15, em sua redação originária (Decorrido o prazo de trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa ao correr o prazo da prescrição intercorrente). Dessa forma, decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. 5. O prazo da prescrição intercorrente é de 3 (três anos - cédula de crédito bancário) anos, nos termos do art. 206, §3º, VIII do CPC; art. 44 da lei 10.931/2004 e art. 70 do Decreto 57.663/96, observando o item anterior. 6. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo, com ou sem manifestação do exequente, voltem conclusos. Intimem-se e diligências necessárias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:36
Recebimento
09/01/2025, 18:13
Execução frustrada
09/01/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:28
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801468-20.2019.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Osvaldo José Martins-ME -
Vistos, etc. 1. Defiro o requerimento retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Denilson Alves Sobreiro (OAB 13713/MS), Gustavo Pioto Sobreiro (OAB 21662/MS), Evandro Teixeira de Souza (OAB 397025/SP), Luiz Antonio Caron (OAB 21044/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801468-20.2019.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Osvaldo José Martins-ME -
Vistos, etc. 1. Ante as diversas dilações de prazo deferidas, sem, contudo, que tomada providência prática pelo exequente, considerando que não foram localizados bens penhoráveis, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. No prazo descrito no item 1 não corre a prescrição (art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo estipulado no item 1, sem que tenham sido encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, sem dar baixa da distribuição (art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil). 4. A presente execução/cumprimento de sentença foi ajuizada antes da Lei 14.195/2021, que entrou em vigor no dia 26/08/2021. Dessa forma, a definição do termo inicial da prescrição obedece o art. 921, § 4º, do CPC/15, em sua redação originária (Decorrido o prazo de trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa ao correr o prazo da prescrição intercorrente). Dessa forma, decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente. 5. O prazo da prescrição intercorrente é de 3 (três anos - cédula de crédito bancário) anos, nos termos do art. 206, §3º, VIII do CPC; art. 44 da lei 10.931/2004 e art. 70 do Decreto 57.663/96, observando o item anterior. 6. Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Esgotado o prazo, com ou sem manifestação do exequente, voltem conclusos. Intimem-se e diligências necessárias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:36
Recebimento
09/01/2025, 18:13
Execução frustrada
09/01/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
08/11/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:28
Ato ordinatório
13/09/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801468-20.2019.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Osvaldo José Martins-ME -
Vistos, etc. 1. Defiro o requerimento retro.
09/09/2024, 00:00
Publicação
06/09/2024, 21:03
Ato ordinatório
06/09/2024, 07:59
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:55
Recebimento
30/08/2024, 11:03
Mero expediente
30/08/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 07:18
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:52
Ato ordinatório
11/06/2024, 16:41
Publicação
24/05/2024, 22:14
Ato ordinatório
23/05/2024, 10:22
Ato ordinatório
23/05/2024, 03:31
Recebimento
07/05/2024, 16:38
Mero expediente
07/05/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 13:55
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 15:58
Publicação
12/04/2024, 20:49
Ato ordinatório
12/04/2024, 07:47
Ato ordinatório
11/04/2024, 16:00
Decurso de Prazo
11/04/2024, 15:59
Ato ordinatório
06/04/2024, 21:38
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:22
Publicação
19/03/2024, 21:04
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
19/03/2024, 04:57
Ato ordinatório
19/03/2024, 04:56
Mero expediente
01/03/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:11
Publicação
05/12/2023, 20:58
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:53
Ato ordinatório
04/12/2023, 14:53
Decurso de Prazo
04/12/2023, 14:50
Ato ordinatório
10/11/2023, 03:11
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 07:36
Publicação
24/10/2023, 20:45
Ato ordinatório
24/10/2023, 07:47
Ato ordinatório
23/10/2023, 17:22
Ato ordinatório
23/10/2023, 12:14
Publicação
18/10/2023, 20:48
Ato ordinatório
18/10/2023, 07:49
Ato ordinatório
18/10/2023, 04:44
Ato ordinatório
18/10/2023, 04:43
Recebimento
03/10/2023, 14:07
Mero expediente
03/10/2023, 14:07
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 16:06
Ato ordinatório
10/07/2023, 05:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 13:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/05/2023, 13:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 12:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 12:57
Ato ordinatório
15/05/2023, 12:57
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 17:31
Ato ordinatório
17/04/2023, 12:18
Publicação
04/04/2023, 20:51
Ato ordinatório
04/04/2023, 07:52
Ato ordinatório
04/04/2023, 06:03
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2023, 12:59
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))