Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Giselli Queiroz de Oliveira (OAB 21697/MS), Luiz Antonio Caron (OAB 21044/MS), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) Processo 0801708-09.2019.8.12.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Queiroz Vidal, Raissa Martins Barbosa Gonçalves - Exectdo: WGS Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos etc. A quitação é causa de extinção do cumprimento de sentença ou da execução e, tendo ocorrido esta, foi atingida a finalidade do presente feito. Dessa forma, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença/execução. Expeça-se alvará favor da parte credora. Os honorários advocatícios foram arbitrados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações, baixas e diligências.