Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801773-47.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Sentença f. 194-....ANTE O EXPOSTO e a informação de que ocorreu a quitação do débito, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores. Honorários na forma do acordo. Custas pela parte Executada, devidamente citada. Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.