Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação acerca do Despacho de fls. 339.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
20/02/2026, 17:28
Recebimento
09/02/2026, 18:32
Mero expediente
09/02/2026, 18:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:43
Publicação
17/11/2025, 05:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimam-se as partes acerca da perícia grafotécnica agendada para o dia 28/11/2025, a partir das 10:00h no horário do Mato Grosso do Sul. As partes devem entrar em contato com o perito para determinar ponto de encontro para realização de perícia. A parte autora deve levar consigo o maior número de documentos (rg, procurações e demais documentos os quais constem as assinaturas da mesma). A forma de contato das partes para com o perito pode ser efetuada pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (17)3045-1004, das 08h00min as 11h30min / 13h00min as 18h00min, conforme manifestação de fls. 328/329.
17/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:42
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:40
Ato ordinatório
13/11/2025, 14:38
Publicação
11/11/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Pág. 326:
Vistos, etc. 1. Os honorários periciais, repiso, encontram-se homologados, conforme fundamentação exarada. 2. Observe o réu o disposto no art. 6º do CPC1. 3. Cumpra-se, conforme já determinado. Às providências e intimações necessárias. (Também fica intimado para em 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais em subconta vinculada ao feito, sob pena de arcar com o respectivo ônus probatório, conforme despacho de pág. 306, 322 e 306/307)
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:52
Ato ordinatório
07/11/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 13:39
Recebimento
29/10/2025, 10:50
Mero expediente
29/10/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 16:32
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 09:24
Publicação
26/09/2025, 05:56
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:47
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:26
Recebimento
27/08/2025, 16:24
Mero expediente
27/08/2025, 16:24
Conclusão (para decisão)
22/08/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:41
Ato ordinatório
25/07/2025, 12:27
Publicação
25/07/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
25/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/07/2025, 07:55
Ato ordinatório
23/07/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 15:33
Ato ordinatório
12/06/2025, 12:19
Publicação
12/06/2025, 05:36
Publicação
12/06/2025, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Mascionílio Soares dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Portanto, tendo em vista que as partes não se insurgiram quanto ao valor da proposta de honorários, homologo a quantia pleiteada às fls. 276/281, por se revelar razoável e proporcional ao objeto da perícia. 3.
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0801715-30.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Intime-se o réu para, em 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários periciais em subconta vinculada ao feito, sob pena de arcar com o respectivo ônus probatório. 4. Cumpridas as determinações, intime-se o perito para indicar a data de início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. 5. Após, intimem-se as partes para apresentarem assistentes técnicos e oferecerem quesitos, devendo ser cientificados da data e local indicados pelo perito para início da produção de prova. 6. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem memoriais, vindo os autos conclusos para sentença em seguida. Às providências e intimações necessárias.
12/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/06/2025, 08:08
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:19
Recebimento
03/06/2025, 17:16
Mero expediente
03/06/2025, 17:16
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 09:53
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mascionílio Soares dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Quanto à manifestação de fls. 298, diga o autor.
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0801715-30.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 14:33
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Mascionílio Soares dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - 1. Mantenho o despacho de fl. 262 pelos próprios fundamentos, notadamente em virtude do teor do acórdão de fls. 252/257. (...) " intimando-se a parte requerida para o depósito do respectivo valor em subconta judicial vinculada aos presentes autos e depósito de eventuais documentos originais em cartório."
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0801715-30.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
15/01/2025, 00:00
Publicação
14/01/2025, 20:39
Ato ordinatório
14/01/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:30
Recebimento
02/12/2024, 17:21
Mero expediente
02/12/2024, 17:21
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:04
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 07:35
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 18:18
Ato ordinatório
28/10/2024, 03:19
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mascionílio Soares dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intimação da parte requerida para o depósito do respectivo valor em subconta judicial vinculada aos presentes autos e depósito de eventuais documentos originais em cartório, confome fls. 276/281.
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0801715-30.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:20
Decurso de Prazo
03/08/2024, 03:07
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:54
Ato ordinatório
19/07/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mascionílio Soares dos Santos -
Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - ADV: Marcos Silva Nascimento (OAB 78939/SP), Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB 137269/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Odair Donizete Ribeiro (OAB 13916A/MS) Processo 0801715-30.2021.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:56
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:54
Ato ordinatório
17/07/2024, 10:58
Ato ordinatório
05/06/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 12:45
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:25
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 14:21
Decurso de Prazo
23/05/2024, 06:35
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:59
Ato ordinatório
09/04/2024, 16:59
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:05
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 09:01
Ato ordinatório
11/01/2024, 08:48
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:20
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:20
Expedição de documento (Carta)
15/12/2023, 18:31
Ato ordinatório
11/12/2023, 11:04
Ato ordinatório
06/12/2023, 13:55
Decurso de Prazo
21/10/2023, 02:28
Ato ordinatório
22/09/2023, 07:13
Publicação
21/09/2023, 20:53
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:52
Ato ordinatório
20/09/2023, 12:06
Recebimento
11/09/2023, 09:03
Mero expediente
11/09/2023, 09:03
Conclusão (para decisão)
24/07/2023, 10:44
Reativação
15/06/2023, 14:48
Reativação
15/06/2023, 14:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Mascionílio Soares dos Santos Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - NECESSIDADE DE SE PERMITIR A REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA NECESSÁRIA - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar de ocorrência de cerceamento de defesa por necessidade de realização de prova pericial; b) no mérito, a existência, ou não, de dano moral na espécie, c) a restituição em dobro dos valores descontados; e d) a (in)aplicabilidade da multa por litigância de má-fé. 2. Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370), restando evidenciado o dever de se permitir ampla margem à dilação probatória, a fim de que as partes possam produzir as provas que guardem relação de pertinência com suas teses, mesmo que, com estas, no plano abstrato e/ou concreto, discorde o Juiz. 3. A realização de perícia grafotécnica é prova essencial ao deslinde da causa, sendo que a sua não realização caracteriza nítido cerceamento de defesa ao direito instrutório da parte em comprovar a alegada falsidade de sua assinatura e que não contratou o empréstimo descritos na inicial. Portanto, impõe-se a anulação da sentença. 4. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801715-30.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
18/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Mascionílio Soares dos Santos Advogado: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 13916A/MS) Advogado: Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) Advogado: Marcos Silva Nascimento (OAB: 78939/SP)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801715-30.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira