Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eleandro Alves -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros -
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802287-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante a falta de legitimidade da parte passiva. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, cuja exigibilidade torno suspensa ante o deferimento da justiça gratuita.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 22:37
Publicação
14/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
13/02/2025, 20:20
Recebimento
11/02/2025, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2025, 14:31
Ato ordinatório
11/02/2025, 14:31
Ausência das condições da ação
11/02/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
06/02/2025, 21:07
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 17:27
Ato ordinatório
30/01/2025, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eleandro Alves -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes. Oportunamente, volte-me conclusos.
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802287-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eleandro Alves -
Réu: Brasilseg Companhia de Seguros - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes. Oportunamente, volte-me conclusos.
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802287-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:55
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 15:12
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:57
Ato ordinatório
27/01/2025, 14:15
Recebimento
16/12/2024, 14:11
Mero expediente
16/12/2024, 14:10
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 16:30
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:58
Petição (Replica)
19/11/2024, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eleandro Alves - Manifeste-se o autor sobre a contestação ofertada
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802287-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 21:13
Ato ordinatório
11/11/2024, 08:00
Ato ordinatório
08/11/2024, 11:11
Petição (Contestação)
18/10/2024, 15:11
Ato ordinatório
08/10/2024, 17:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 08:38
Ato ordinatório
12/09/2024, 20:10
Expedição de documento (Carta)
12/09/2024, 20:10
Ato ordinatório
12/09/2024, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eleandro Alves - Sendo assim,
Intimação - ADV: Luiz Carlos Galindo Junior (OAB 7536/MS), Deilon Renato Souza Muchon (OAB 19199/MS) Processo 0802287-72.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - cite-se a parte demandada para contestar em quinze dias, oportunidade na qual incumbirá alegar "(...) toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir" (art. 336 do CPC), bem como pleitear o julgamento antecipado da lide.