Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Adriano Hilário Talarico Soletti Advogado: Hugo Barros de Oliveira (OAB: 21056/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Nélson Mendes Fontoura Júnior (OAB: 3699/MS) Destarte, diante da ausência de comprovação apta a demonstrar a hipossuficiência do recorrente,
Apelação Cível nº 0803011-67.2024.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins indefiro a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, intime-se o apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 219, caput, do Código de Processo Civil), efetuar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.