Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Oliveira do Amaral -
Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca do ofício de fls.237-247.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0803553-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
10/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2025, 08:04
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:34
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:07
Documento (Ofício)
03/06/2025, 17:07
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 08:49
Expedição de documento (Ofício)
27/05/2025, 15:54
Remessa (outros motivos)
26/05/2025, 21:39
Ato ordinatório
26/05/2025, 21:39
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:52
Trânsito em julgado
26/05/2025, 14:46
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:19
Publicação
29/04/2025, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Oliveira do Amaral -
Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Frente ao exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, julgo procedentes em parte os pedidos formulados na exordial para: a) declarar inexistente o débito apontado nos autos, determinando o cancelamento do desconto das mensalidades efetuado pela parte requerida no benefício da parte autora a título de "CONTRIBUICAO AMBEC"; b) condenar a parte requerida ao pagamento de repetição do indébito (simples) dos valores cobrados indevidamente a título de mensalidade no benefício da parte autora, devidamente corrigidos pelo IGPM desde a data de cada cobrança indevida, bem como juros de 1% desde a citação. c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo IGPM a partir desta data, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, sem capitalização, desde a citação.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0803553-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
29/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 08:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:56
Recebimento
25/04/2025, 18:44
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2025, 18:44
Ato ordinatório
25/04/2025, 18:44
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 13:42
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:15
Publicação
04/04/2025, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Oliveira do Amaral -
Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes. Oportunamente, volte-me conclusos.
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0803553-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
04/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 07:57
Ato ordinatório
02/04/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 19:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:47
Recebimento
14/03/2025, 15:20
Mero expediente
14/03/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 09:49
Petição (Replica)
13/03/2025, 13:44
Ato ordinatório
17/02/2025, 21:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Oliveira do Amaral -
Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a contestação ofertada
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Dotta, Donegatti, Lacerda e Torres Sociedade de Advogados (OAB 12086/SP) Processo 0803553-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 22:35
Publicação
14/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:56
Ato ordinatório
13/02/2025, 20:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 20:19
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
11/02/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:55
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 12:10
Petição (Contestação)
10/02/2025, 15:59
Ato ordinatório
20/01/2025, 00:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 11:44
Ato ordinatório
12/12/2024, 14:39
Expedição de documento (Carta)
12/12/2024, 14:38
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Oliveira do Amaral -
Réu: Ambec (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) -
Intimação - ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS) Processo 0803553-94.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência. Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais. Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos. O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias. Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação". Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC). Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação. Data: 11/02/2025 Hora 13:30. As partes poderão participar da audiência por videoconferência. No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/
12/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/12/2024, 23:16
Ato ordinatório
11/12/2024, 23:15
Publicação
11/12/2024, 20:56
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:12
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 17:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/12/2024, 17:03
Ato ordinatório
10/12/2024, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2024, 17:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))