COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENO DO CENTRO SUL DO MATO GROSSO DO SUL E BAHIA - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA
Autor
Advogados / Representantes
PAULA SILVA SENA CAPUCI
OAB/MS 12301·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
18/06/2025, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2025, 13:08
Ato ordinatório
06/06/2025, 18:00
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 17:55
Expedição de documento (Ofício)
06/06/2025, 17:53
Ato ordinatório
07/03/2025, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Paula Silva Sena Capuci (OAB 12301/MS) Processo 0803342-83.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Despacho f. 196-....É cediço que não há necessidade de prévia autorização para a realização de citação por hora certa, bastando que o Oficial de Justiça, no momento do cumprimento do ato, ao suspeitar de ocultação observe o disposto nos art. 252 e art. 253, ambos do CPC. No presente caso, apesar de não verificar suspeita de ocultação pelo Oficial de Justiça (fls. 144), hei, por bem, DETERMINAR nova tentativa de citação pessoal dos Executados, ficando desde já, autorizada a citação por hora certa, caso Oficial de Justiça suspeite de ocultação, bem como ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC. Expeça-se novo mandado de citação e intimação do arresto executivo a ser cumprido no endereço indicado no pedido retro, fazendo constar as observações acima. Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr. Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.