Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE promovida por Marcos de Freitas Pinheiro contra Cristiane Villela Spani Benites, nos termos do requerimento formulado à fl. 154, independente de consentimento do réu, porquanto ainda não oferecida contestação nos autos (art. 485, § 4º, do CPC). Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Revogo a tutela provisória de fls. 54/57. Dou a presente sentença por transitada em julgado, pela preclusão lógica. Custas remanescentes, se houver, pela parte autora. Arquivem-se. P. R. I. C.