Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Joao Batista da Cunha -
Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Diante disso, homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente demanda promovida por João Batista da Cunha contra Banco Mercantil do Brasil S.A, nos termos do requerimento formulado à fl. 40. Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, § 2º c.c. 90, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015. Suspensa a cobrança de tais encargos, todavia, por ser o autor beneficiário da Justiça gratuita. Declaro o trânsito em julgado, pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.
Intimação - ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Rodrigo Perini (OAB 22142/MS) Processo 0806067-61.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -