Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para a parte exequente juntar nos autos planilha atualizada do débito.
12/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/03/2026, 07:43
Ato ordinatório
10/03/2026, 21:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 17:02
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 15:08
Ato ordinatório
12/02/2026, 08:04
Publicação
11/02/2026, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 123: Intime-se a executada para comprovar o bloqueio de valores em sua conta no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o extrato sisbajud anexado revela que a quantia localizada em sua conta foi desbloqueada. Sem prejuízo, intime-se o exequente para impulsionar o cumprimento de sentença indicando bens da devedora à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de fl. 123: Intime-se a executada para comprovar o bloqueio de valores em sua conta no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que o extrato sisbajud anexado revela que a quantia localizada em sua conta foi desbloqueada. Sem prejuízo, intime-se o exequente para impulsionar o cumprimento de sentença indicando bens da devedora à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
10/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
06/02/2026, 14:54
Recebimento
06/02/2026, 14:44
Mero expediente
06/02/2026, 14:44
Conclusão (para despacho)
20/01/2026, 14:56
Documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:55
Ato ordinatório
20/01/2026, 12:31
Recebimento
19/01/2026, 20:19
Mero expediente
19/01/2026, 20:19
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 15:09
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 10:35
Ato ordinatório
18/07/2025, 14:02
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:55
Recebimento
17/07/2025, 14:52
Mero expediente
17/07/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 09:40
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 09:15
Ato ordinatório
24/02/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 08:35
Ato ordinatório
17/02/2025, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Sebastião de Oliveira Mendes (OAB 13775/MS) Processo 0806430-24.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Nilton Gonçalves de Araújo - Exectda: Angela Maura Lemos de Barros Penha - Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:41
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:32
Ato ordinatório
17/01/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Sebastião de Oliveira Mendes (OAB 13775/MS) Processo 0806430-24.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Nilton Gonçalves de Araújo - Exectda: Angela Maura Lemos de Barros Penha - Vistos, 1. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, via DJe, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido que o descumprimento acarretará a incidência de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da obrigação, nos termos dos artigos 513, § 2º, I, c/c 523, caput e § 1º, do CPC. 2. Advirto que se houver pagamento parcial da obrigação, a multa e os honorários fixados incidirão sobre o saldo remanescente. 3. Decorrido o prazo para cumprimento voluntário, certifique o Cartório e, em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos planilha atualizada de seu crédito, devidamente acrescida da multa de 10% e dos honorários fixados, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de extinção. Às providências.
17/01/2025, 00:00
Publicação
16/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
16/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
15/01/2025, 11:42
Trânsito em julgado
15/01/2025, 11:34
Recebimento
25/11/2024, 22:58
Mero expediente
22/11/2024, 13:43
Conclusão (para decisão)
17/09/2024, 15:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/09/2024, 11:22
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:25
Ato ordinatório
02/08/2024, 15:23
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB 10032/MS), Sebastião de Oliveira Mendes (OAB 13775/MS) Processo 0806430-24.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antônio Nilton Gonçalves de Araújo - Exectda: Angela Maura Lemos de Barros Penha - Sentença: Diante da concordância expressa do credor às fls. 76/77, homologo, para que surtam os efeitos jurídicos necessários, a proposta de pagamento apresentada pela devedora às fls. 74/75, para quitação da dívida em 10 (dez) parcelas fixas de R$ 200,00 (duzentos reais), ressaltando que os pagamentos deverão ser feitos por meio de depósito/PIX em conta bancária indicada pelo credor (fls. 76/77), devendo a primeira parcela ser depositada em até 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, e as demais na mesma data dos meses subsequentes. Expeça-se alvará em favor do credor para levantamento do importe existente em Subconta. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, III, b, c/c 924, III, ambos do CPC. Dou por transitada em julgado esta sentença pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.