Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Batista Nunes Soares -
Réu: Latam Airlines Group S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0808751-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:47
Reativação
16/05/2025, 13:16
Reativação
16/05/2025, 13:16
Trânsito em julgado
15/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joao Batista Nunes Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS)
Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Considerando a petição de f. 184, HOMOLOGO o pedido desistência da apelação cível. Não há necessidade de espera de prazo recursal, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Intimem-se. Dê-se baixa de imediato.
Apelação Cível nº 0808751-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joao Batista Nunes Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS)
Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já revogado o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo o recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. Após, conclusos. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0808751-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joao Batista Nunes Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS)
Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808751-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Batista Nunes Soares -
Réu: Latam Airlines Group S/A - Ciência as partes acerca do retorno dos autos do Tribunal.
Intimação - ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0808751-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:54
Ato ordinatório
09/06/2025, 10:47
Reativação
16/05/2025, 13:16
Reativação
16/05/2025, 13:16
Trânsito em julgado
15/05/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joao Batista Nunes Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS)
Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Considerando a petição de f. 184, HOMOLOGO o pedido desistência da apelação cível. Não há necessidade de espera de prazo recursal, pois o pedido de desistência é incompatível com a vontade de recorrer. Intimem-se. Dê-se baixa de imediato.
Apelação Cível nº 0808751-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Joao Batista Nunes Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS)
Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já revogado o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo o recorrente, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção. Após, conclusos. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0808751-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Joao Batista Nunes Soares Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS)
Apelado: Latam Airlines Group S/A Advogado: Fábio Rivelli (OAB: 18605A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808751-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:06
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 11:06
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 11:06
Ato ordinatório
25/04/2025, 15:58
Petição (Contra-razões)
16/04/2025, 13:58
Ato ordinatório
01/04/2025, 01:23
Publicação
28/03/2025, 08:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação para contrarrazoar recurso de Apelação interposto por João Batista Nunes Soares (fls144/160).
Intimação - ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS) Processo 0808751-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 17:22
Petição (Apelação)
21/02/2025, 15:20
Ato ordinatório
19/02/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Batista Nunes Soares -
Réu: Latam Airlines Group S/A - Isso posto, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados pela parte autora e condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez) por cento do valor da causa atualizado, cuja cobrança, entrementes, fica condicionada à hipótese do art. 98, § 3º, do mesmo códex, eis que é beneficiária da gratuidade da justiça.
Intimação - ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0808751-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:47
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:33
Recebimento
12/02/2025, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 17:00
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:00
Improcedência
12/02/2025, 16:57
Ato ordinatório
08/01/2025, 01:51
Conclusão (para julgamento)
13/11/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 06:46
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Batista Nunes Soares -
Réu: Latam Airlines Group S/A - Intimação das partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Intimação - ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0808751-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:01
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
01/11/2024, 13:55
Petição (Replica)
14/10/2024, 10:32
Ato ordinatório
02/10/2024, 12:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Joao Batista Nunes Soares -
Réu: Latam Airlines Group S/A - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 46-121, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Fábio Rivelli (OAB 18605A/MS), Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0808751-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 21:13
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
25/09/2024, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 07:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
06/09/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 14:32
Petição (Contestação)
05/09/2024, 06:45
Ato ordinatório
14/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Joao Batista Nunes Soares - Intimação do despacho:....................."Vistos, etc. DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado. Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 -
Intimação - ADV: Maikol Weber Mansour (OAB 23509/MS) Processo 0808751-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se." Intimação da certidão:....................."CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334, CPC/2015 para o dia 06/09/2024 às 16:00h, a ser realizada presencialmente no CIJUS, na rua 07 de setembro, 174, Centro, Campo Grande-MS, tel: (67) 3317-8683/98478-2207 (whatsapp). Nada mais. Dou fé."
12/08/2024, 00:00
Publicação
09/08/2024, 21:00
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:19
Ato ordinatório
09/08/2024, 07:55
Expedição de documento (Carta)
08/08/2024, 18:59
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:05
Ato ordinatório
08/08/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
19/06/2024, 14:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/06/2024, 14:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação