Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gaya Lehn Schneider (OAB 10766/MS), Fabiana de Moraes Cantero e Oliveira (OAB 10656/MS), Alexandre Morais Cantero (OAB 8353MS /), Larissa Morais Cantero (OAB 10867/MS), Adriana Cantero Mello (OAB 15500/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0810286-69.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rinaldo Sebastião Amorim - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:08
Definitivo
07/02/2025, 13:08
Trânsito em julgado
07/02/2025, 09:22
Ato ordinatório
17/12/2024, 22:08
Expedida/certificada
17/12/2024, 13:50
Ato ordinatório
17/12/2024, 03:04
Publicação
17/12/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rinaldo Sebastião Amorim Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INEXISTÊNCIA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CELEBRADA ENTRE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte autora não comprovou, ainda que minimamente, a contratação das apólices indicadas na inicial com a seguradora demandada, a fundamentar sua pretensão ao recebimento de indenização securitária. Não tendo comprovado a contratação do seguro, não há razão para cobertura do sinistro, até porque não houve pagamento do prêmio devido relativos às referidas apólices. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810286-69.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Rinaldo Sebastião Amorim Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INEXISTÊNCIA COMPROVAÇÃO MÍNIMA DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CELEBRADA ENTRE AS PARTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A parte autora não comprovou, ainda que minimamente, a contratação das apólices indicadas na inicial com a seguradora demandada, a fundamentar sua pretensão ao recebimento de indenização securitária. Não tendo comprovado a contratação do seguro, não há razão para cobertura do sinistro, até porque não houve pagamento do prêmio devido relativos às referidas apólices. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0810286-69.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
17/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:04
Não-Provimento
13/12/2024, 18:46
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:02
Remessa (outros motivos)
12/12/2024, 17:08
Deliberação em Sessão (pedido de vista)
12/12/2024, 14:00
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 18:11
Publicação
04/12/2024, 00:01
Ato ordinatório
03/12/2024, 12:38
Inclusão em pauta
29/11/2024, 12:04
Remessa (outros motivos)
29/11/2024, 10:14
Expedição de documento (Informações)
29/11/2024, 08:53
Ato ordinatório
22/11/2024, 23:48
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 17:21
Ato ordinatório
08/11/2024, 00:43
Expedida/certificada
08/11/2024, 00:43
Publicação
08/11/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rinaldo Sebastião Amorim Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810286-69.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rinaldo Sebastião Amorim Advogado: Adriana Cantero Mello (OAB: 15500/MS) Advogada: Larissa Moraes Cantero (OAB: 10867/MS) Advogada: Fabiana Moraes Cantero e Oliveira (OAB: 10656/MS) Advogado: Alexandre Morais Cantero (OAB: 8353/MS)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0810286-69.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago