Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Antonio Sebastiao dos Santos -
Réu: Banco do Brasil S/A - A Primeira Seção do e. Superior Tribunal de Justiça submeteu a julgamento o Tema 1300, sob relatoria do Ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo sistema dos recursos repetitivos, nos moldes do arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ, para o fim de delimitar acerca da seguinte questão: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Na oportunidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, havendo determinação para suspensão das demandas relativas à mesma questão jurídica, tenho que o aguardo será mais benéfico às partes do que a prolação de decisão eventualmente contrária à tese a ser firmada, motivo pelo qual determino a suspensão do processo. Aguarde-se em arquivo provisório e, com a definição da controvérsia, tornem conclusos para deliberações. Cumpra-se. Publique-se.
Intimação - ADV: Pedro Navarro Correia (OAB 12414/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0816380-91.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se.