Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante disso, homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, a desistência da presente demanda promovida por Paulo Benites contra Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A, nos termos do requerimento formulado às fls. 279/283. Por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do advogado da parte contrária, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 85, § 2º c.c. 90, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, ficando suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Declaro o trânsito em julgado, pela preclusão lógica. Arquivem-se. P. R. I. C.