Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da petição e documentos de f. 236-279.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:41
Ato ordinatório
06/02/2026, 13:30
Publicação
06/02/2026, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Ciente da decisão que cassou a sentença proferida e determinou o andamento do feito. 2. Diante do que foi deliberado em grau recursal, determino que a parte ré faça a exibição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópias legíveis dos contratos em nome de Lucila de Oliveira Santos, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR, para que cumpra o acima determinado ou apresente justificativa acerca da impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 398, parágrafo único do CPC.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Ciente da decisão que cassou a sentença proferida e determinou o andamento do feito. 2. Diante do que foi deliberado em grau recursal, determino que a parte ré faça a exibição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, de cópias legíveis dos contratos em nome de Lucila de Oliveira Santos, sob as cominações do art. 400, I, do CPC. 3. Cite-se e intime-se a parte requerida, por AR, para que cumpra o acima determinado ou apresente justificativa acerca da impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 398, parágrafo único do CPC.
06/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2026, 07:50
Ato ordinatório
05/02/2026, 04:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 10:40
Recebimento
15/01/2026, 18:36
Outras Decisões
15/01/2026, 18:36
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 11:01
Reativação
31/07/2025, 11:01
Reativação
05/06/2025, 15:31
Reativação
05/06/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargada: Lucila de Oliveira Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Interessado: Sicredi Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado. Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais. Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0819394-10.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargada: Lucila de Oliveira Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Interessado: Sicredi Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0819394-10.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
09/05/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Embargada: Lucila de Oliveira Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Interessado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS)
Interessado: Sicredi Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados de Campo Grande e Região Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0819394-10.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
09/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucila de Oliveira Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO BANCÁRIO - REQUERIMENTO EXTRAJUDICIAL ENVIADO POR E-MAIL - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS FIXADOS PELO STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.453/MS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exibição de documentos somente é cabível quando houver: a) demonstração da existência de relação jurídica entre as partes; b) comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável; e, c) o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária (STJ: Recurso Especial nº 1.349.453/MS (recurso repetitivo) (Tema 648). No caso concreto, a parte autora comprovou que enviou à instituição financeira pedido de exibição de documentos via correio eletrônico do banco requerido, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0819394-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida, vencida a Relatora e o 2º Vogal. Em conformidade com o art. 942, do CPC.
29/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Lucila de Oliveira Santos Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Banco Cooperativo Sicredi S.A. Advogado: André Luiz Sisti (OAB: 5342/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0819394-10.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 09:37
Remessa (em grau de recurso)
10/03/2025, 09:37
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:59
Petição (Contra-razões)
17/02/2025, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819394-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucila de Oliveira Santos - Reqdo: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - 1. Ciente do recurso interposto. Conquanto facultada retratação (art. 331 do CPC), mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 62/74. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:32
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 18:41
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:19
Recebimento
10/02/2025, 16:28
Mero expediente
10/02/2025, 16:28
Ato ordinatório
18/11/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 10:05
Petição (Apelação)
24/09/2024, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819394-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucila de Oliveira Santos - Reqdo: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça concedida por meio do Agravo de Instrumento nº 4000535-74.2024.8.12.9000. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:52
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:51
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:30
Recebimento
21/08/2024, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2024, 18:26
Ato ordinatório
21/08/2024, 18:26
Indeferimento da petição inicial
21/08/2024, 18:26
Documento (Ofício)
19/08/2024, 18:50
Documento (Informações)
16/08/2024, 14:31
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 15:40
Ato ordinatório
22/07/2024, 13:25
Ato ordinatório
02/07/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819394-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucila de Oliveira Santos - Reqdo: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Vistos, 1. Diante da inércia certificada à fl. 40, indefiro a concessão de gratuidade da justiça. 2. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ex vi do artigo 290 do Código de Processo Civil. Às providências.