Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Alice Kozedelowski Moreira -
Réu: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - 3.
Intimação - ADV: Alex Fernandes da Silva (OAB 17429/MS), Josiane Alvarenga Nogueira (OAB 17288/MS), Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG), Daniele Battistotti Braga (OAB 21237B/MS), Joaber da Silva (OAB 22610/MS), Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB 697MS /) Processo 0828470-34.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial e, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito. 4. Pela sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade da justiça. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.