Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Soriano (OAB 7252B/MS), Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Osny Peres Silva (OAB 5500/MS) Processo 0820069-80.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luzimar Pregentino de Lima, Eva de Oliveira Silva Lima - Reqdo: Engelte Engenharia Ltda - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:29
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:22
Reativação
07/02/2025, 12:40
Reativação
07/02/2025, 12:40
Trânsito em julgado
07/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. 2. Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto). 3. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - DIREITO CONSUMERISTA - COMPRA DE APARTAMENTO - DEFEITOS EXISTENTES NO IMÓVEL - ATRASO CONSIDERÁVEL ACERCA DA RESOLUTIVIDADE DO PROBLEMA VERIFICADO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A prestação de serviço do fornecedor, referente a execução dos reparos, deve ser realizada em tempo razoável. A impossibilidade de fruição do imóvel que aguarda a realização de reparos, deve ocorrer em tempo razoável, a fim de evitar a impossibilidade de fruição do bem. Referida falha caracteriza dano ao consumidor, passível de responsabilização na esfera moral. O valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sociocultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofensor, bem como a suportabilidade do encargo. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa. 2. Não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte, uma porque toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso, outra porque se considera prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos (prequestionamento ficto). 3. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
17/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
12/12/2024, 00:00
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Intimação
Embargante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Embargado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Embargada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA C/ PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA - DIREITO CONSUMERISTA - COMPRA DE APARTAMENTO - DEFEITOS EXISTENTES NO IMÓVEL - ATRASO CONSIDERÁVEL ACERCA DA RESOLUTIVIDADE DO PROBLEMA VERIFICADO - DANOS MORAIS - CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DEVIDO - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A prestação de serviço do fornecedor, referente a execução dos reparos, deve ser realizada em tempo razoável. A impossibilidade de fruição do imóvel que aguarda a realização de reparos, deve ocorrer em tempo razoável, a fim de evitar a impossibilidade de fruição do bem. Referida falha caracteriza dano ao consumidor, passível de responsabilização na esfera moral. O valor da indenização deve atender determinados vetores que dizem respeito à pessoa do ofendido e do ofensor, partindo-se da medida do padrão sociocultural médio da vítima, avaliando-se a extensão da lesão ao direito, a intensidade do sofrimento, a duração do constrangimento desde a ocorrência do fato, as condições econômicas do ofensor, bem como a suportabilidade do encargo. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a):
18/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Egelte Engenharia Ltda Advogado: Marcelo Soriano (OAB: 7252B/MS)
Apelado: Luzimar Pregentino de Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Apelada: Eva de Oliveira Silva Lima Advogado: Osny Peres da Silva (OAB: 5500/MS) Perito: Lucas Donho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0820069-80.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello