Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls. 539: "Vistos, etc. 1 - Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir). 2 - Feito isso, arquivem-se os presentes autos. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se. Campo Grande/MS, data da assinatura digital".
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:49
Ato ordinatório
28/08/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 18:47
Recebimento
18/08/2025, 14:52
Mero expediente
18/08/2025, 14:52
Conclusão (para julgamento)
30/07/2025, 15:26
Reativação
30/07/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:35
Definitivo
17/07/2025, 08:50
Decurso de Prazo
17/07/2025, 03:08
Ato ordinatório
14/07/2025, 17:50
Publicação
08/07/2025, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
04/07/2025, 11:49
Reativação
04/06/2025, 12:59
Reativação
04/06/2025, 12:59
Trânsito em julgado
04/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Nancy Lilian Brizuela Ferreira Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS) Advogada: Adriana da Silva Bairrada (OAB: 22080/MS)
Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0821248-15.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos por Nancy Lilian Brizuela Ferreira. P.I.
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Nancy Lilian Brizuela Ferreira Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS) Advogada: Adriana da Silva Bairrada (OAB: 22080/MS)
Embargado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0821248-15.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nancy Lilian Brizuela Ferreira Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS)
Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Conclusão Pelo exposto, com suporte no artigo 932, inciso IV, do CPC c/c artigo 138, inciso IV, do RITJMS, por ser manifestamente inadmissível, nego seguimento ao recurso.
Apelação Cível nº 0821248-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Nancy Lilian Brizuela Ferreira Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS)
Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Assim, determino a intimação pessoal da requerida para que, no prazo de 10 dias, regularize a representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso. P.I.
Apelação Cível nº 0821248-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Nancy Lilian Brizuela Ferreira Advogada: Karina Günther Rosa (OAB: 24193/MS)
Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0821248-15.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:36
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 10:36
Remessa (em grau de recurso)
02/04/2025, 10:36
Ato ordinatório
21/03/2025, 17:30
Petição (Contra-razões)
13/03/2025, 18:51
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0821248-15.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:38
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:54
Petição (Apelação)
10/02/2025, 22:41
Ato ordinatório
19/12/2024, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Nancy Lilian Brizuela Ferreira - Ré: Águas Guariroba S.A. - 3 - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Karina Günther Rosa (OAB 24193/MS) Processo 0821248-15.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, REJEITO O PEDIDO DO AUTOR. I - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076 [i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo], CONDENO o autor ao pagamento das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço - fixo em: 10% do valor atualizado da causa. II - DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) neste caso de rejeição integral dos pedidos, se concedida tutela de urgência [in limine ou incidenter], esta automaticamente terá seus efeitos revogados nesta data, exceto se expressamente deliberado de outra forma na decisão. (ii) se for o caso, nos casos de condenação de pagar (principal ou honorários), havendo o depósito nos autos, e concordando a parte contrária (ou silente), desde já fica autorizado o levantamento dos valores, independente de despacho. (iii) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (iv) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º). Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º). Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil]. (v) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Arquive-se. Campo Grande, data da assinatura digital. ATÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ASSINATURA DIGITAL
19/12/2024, 00:00
Publicação
18/12/2024, 20:47
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:44
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:50
Recebimento
16/12/2024, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 16:04
Ato ordinatório
16/12/2024, 16:04
Improcedência
13/12/2024, 17:16
Conclusão (para julgamento)
04/09/2024, 10:36
Petição (Memoriais)
15/08/2024, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nancy Lilian Brizuela Ferreira - Ré: Águas Guariroba S.A. -
Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Karina Günther Rosa (OAB 24193/MS) Processo 0821248-15.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para apresentar alegações finais nos autos no prazo legal.
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:34
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:58
Ato ordinatório
23/07/2024, 08:25
Petição (Alegações finais)
19/07/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nancy Lilian Brizuela Ferreira - Ré: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte autora, para apresentar razões finais escritas em 15 dias.
Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Karina Günther Rosa (OAB 24193/MS) Processo 0821248-15.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -