Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. 1 - PEDIDO DE FLS. 347: Perante a informação do falecimento do requerido Severino Josias Pessoa pelo oficial de justiça à fls. 318, suspendo o feito por trinta dias, nos termos do art. 313, I, do CPC. Devendo a parte requerente ser intimada, para juntar aos autos cópia da Certidão de Óbito, requerendo o que de direito, no prazo acima concedido, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito em relação ao requerido falecido, nos moldes do art. 485, inciso IV, do CPC. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se.