Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 12:57
Definitivo
27/06/2025, 12:57
Trânsito em julgado
27/06/2025, 07:16
Expedida/certificada
02/06/2025, 12:47
Ato ordinatório
30/05/2025, 22:06
Ato ordinatório
30/05/2025, 01:25
Publicação
30/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE PROCESSUAL - COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a configuração do interesse processual em ações de exibição de documentos, é necessária a demonstração de pretensão resistida, mediante prova de que o pedido administrativo foi recebido e não atendido em prazo razoável, nos termos do Tema 648/STJ. O envio de e-mail sem comprovação de recebimento ou leitura não é apto a suprir a exigência de prévia solicitação administrativa, sendo insuficiente para justificar o ajuizamento da ação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0834305-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Alimentado: Miqueias Lima de Mesquita Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:37
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:37
Não-Provimento
28/05/2025, 17:37
Ato ordinatório
27/05/2025, 05:39
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:06
Documentos
Intimação
•18/08/2025, 00:00
Acórdão
•30/05/2025, 00:00
02/06/2025, 12:47
Ato ordinatório
30/05/2025, 22:06
Ato ordinatório
30/05/2025, 01:25
Publicação
30/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - INTERESSE PROCESSUAL - COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. Para a configuração do interesse processual em ações de exibição de documentos, é necessária a demonstração de pretensão resistida, mediante prova de que o pedido administrativo foi recebido e não atendido em prazo razoável, nos termos do Tema 648/STJ. O envio de e-mail sem comprovação de recebimento ou leitura não é apto a suprir a exigência de prévia solicitação administrativa, sendo insuficiente para justificar o ajuizamento da ação. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0834305-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Alimentado: Miqueias Lima de Mesquita Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:37
Ato ordinatório
28/05/2025, 17:37
Não-Provimento
28/05/2025, 17:37
Ato ordinatório
27/05/2025, 05:39
Publicação
27/05/2025, 00:01
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:06
Inclusão em pauta
25/05/2025, 14:38
Ato ordinatório
20/05/2025, 01:53
Publicação
20/05/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelado: Pkl One Participações S.A Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 25279A/MA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0834305-27.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. José Eduardo Neder Meneghelli Alimentado: Miqueias Lima de Mesquita Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS)
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:36
Conclusão (para decisão)
19/05/2025, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:25
Distribuição (sorteio)
19/05/2025, 15:25
Ato ordinatório
19/05/2025, 15:21
Recebimento
19/05/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834305-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miqueias Lima de Mesquita - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a. - 1. Ciente do recurso interposto. Conquanto facultada retratação (art. 331 do CPC), mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Nos termos do art. 331, § 1º, do CPC, cite-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto às fls. 66/80. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834305-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miqueias Lima de Mesquita - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a. - Posto isto, indefiro liminarmente a petição inicial e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I, c/c 321, parágrafo único, ambos do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Suspensa a exigibilidade dos encargos, todavia, face à gratuidade da justiça que concedo à parte requerente nesta oportunidade. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.
03/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0834305-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miqueias Lima de Mesquita - Reqdo: Pkl One Participacoes S.a. - 1. Considerando que o e-mail apresentado às fls. 25-26 foi encaminhado, a princípio, para setores sem poderes para receber notificações extrajudiciais em nome do banco ([email protected]), intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documento que demonstre o efetivo recebimento e leitura do referido e-mail, bem como a existência de poderes do destinatário para receber notificações extrajudiciais em nome do banco réu, ou ainda notificação extrajudicial, com aviso de recebimento, encaminhada para a sede do réu, sob pena de indeferimento da inicial por ausência de interesse processual. 2. Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino ainda a emenda à inicial, no mesmo prazo, a fim de que a parte autora traga para os autos documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2º do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR dos últimos três anos, demonstrativos de seus rendimentos dos últimos seis meses, extratos bancários, inclusive cartão de crédito dos últimos seis meses, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais (água, energia e telefonia), sob pena de indeferimento da benesse. 3. Corrija-se sua classe para que tramite junto ao subfluxo de Procedimento Comum, por ausente qualquer outra pretensão além da exibição de documentos (art. 396 do CPC). 4. Cumpridos os itens anteriores, voltem conclusos na "fila de iniciais". Às providências.