Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial formulado por Cicero Augusto Dias contra Banco BNP Paribas Brasil - Matriz. Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, considerando a natureza da causa. Saliento que a exigibilidade desses encargos ficará suspensa, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se. P. R. I. C.