Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
07/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/10/2025, 07:52
Ato ordinatório
03/10/2025, 18:39
Reativação
23/09/2025, 12:27
Reativação
23/09/2025, 12:27
Trânsito em julgado
23/09/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Olga Maria Dervalho Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Banco Inter S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - MÉRITO - DECRETO N.º 11.150/2022 - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL - PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. Fica caracterizado o superendividamento quando, em virtude das dívidas contraídas pelo consumidor, imbuído de boa-fé, encontrar-se impossibilitado de quitá-las sem comprometer seu próprio sustento, possibilitando o ordenamento jurídico o procedimento judicial para a repactuação dos débitos. A legislação não se aplica indiscriminadamente a todo e qualquer caso, mas tão somente àqueles que comprovam que o pagamento de suas dívidas lhe priva do mínimo existencial, o que não se demonstrou nos autos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0872496-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofesna à dialeticidade recursal, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
29/08/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Olga Maria Dervalho Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Banco Inter S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelação Cível nº 0872496-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a):
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Olga Maria Dervalho Advogado: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB: 15333/MS)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG)
Apelado: PKL One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA)
Apelado: Banco Santander (Brasil) S.a. Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP)
Apelado: Banco Safra S.A. Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP)
Apelado: Banco Inter S/A Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS)
Apelado: Itaú Unibanco S.A.
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0872496-44.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 14:49
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2025, 14:49
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2025, 14:49
Ato ordinatório
21/07/2025, 12:26
Decurso de Prazo
21/07/2025, 12:25
Petição (Contra-razões)
02/07/2025, 18:25
Ato ordinatório
01/07/2025, 18:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/06/2025, 08:22
Petição (Contra-razões)
10/06/2025, 14:38
Ato ordinatório
10/06/2025, 09:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/06/2025, 12:19
Petição (Contra-razões)
05/06/2025, 16:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/06/2025, 08:06
Petição (Contra-razões)
04/06/2025, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:50
Petição (Contestação)
27/05/2025, 16:13
Publicação
19/05/2025, 08:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Olga Maria Dervalho - Ré: Banco BMG SA, Pkl One Participações S/A, Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Safra S.A., Banco Inter, Banco do Brasil S/A - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC. Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 121, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. II - Dou por suprida a citação do BANCO SANTANDER S.A (fls. 61) e do BANCO BMG S.A (129), em vista de seus comparecimentos espontâneos nos autos, nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Intimação - ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0872496-44.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Intime-se esses dois bancos via DJMS e citem-se os demais bancos Réus para ofertar contrarrazões ao recurso de fls. 257/277 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC. III - Após, remetam-se os autos ao E. TJMS, com observância das formalidades de praxe.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:47
Ato ordinatório
15/05/2025, 15:56
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 15:26
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 15:26
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 15:26
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 15:26
Expedição de documento (Carta)
15/05/2025, 15:26
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:58
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:57
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 14:41
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:41
Recebimento
14/05/2025, 15:29
Mero expediente
14/05/2025, 15:29
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 18:20
Petição (Apelação)
13/05/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:26
Ato ordinatório
14/04/2025, 11:02
Publicação
14/04/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Olga Maria Dervalho -
Réu: Pkl One Participações S/A, Itaú Unibanco S.A., Banco Santander (Brasil) S/A, Banco Safra S.A., Banco Inter Dtvm Ltda, Banco do Brasil S/A, Banco BMG SA - Posto isso, diante da falta de interesse processual, com esteio no art. 330, III, c.c. com o 485, VI, todos do CPC,
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0872496-44.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - indefiro a inicial desta ação de repactuação de dívidas por superendividamento apresentada OLGA MARIA DERVALHO promoveu em face de BANCO BMG SA, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO INTER DTVM LTDA, BANCO SAFRA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, ITAÚ UNIBANCO S.A. E PKL ONE PARTICIPAÇÕES S/A, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito. Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos. Sem condenação em honorários uma vez que a inicial sequer foi recebida. P.R.I.
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/04/2025, 13:34
Recebimento
09/04/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2025, 17:32
Ato ordinatório
09/04/2025, 17:32
Indeferimento da petição inicial
09/04/2025, 17:32
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 11:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Olga Maria Dervalho - I - Na forma do art. 10 do CPC,
Intimação - ADV: José Aldory dos Santos Ferreira (OAB 15333/MS) Processo 0872496-44.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo esclarecer o cabimento desta ação com fundamento no rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, eis que nos termos do art. 54-A, §1º do código consumerista: "[...] Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.", enquanto no art. 3º do Decreto nº 11.510/2022 consta que: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)", sendo a renda líquida da parte Autora indicada no holerite de fls. 36 corresponde ao triplo daquele previsto na regulamentação, de modo que não se mostra cabível a propositura da ação de repactuação de dívidas por superendividamento para a hipótese da parte Requerente, notadamente considerando a existência de norma estadual própria que regulamenta o tema para servidores estaduais (Decreto Estadual nº 12.796/2009), sob pena de indeferimento da inicial. II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:28
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:39
Ato ordinatório
13/02/2025, 18:37
Recebimento
13/02/2025, 18:19
Emenda à Inicial
13/02/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
13/02/2025, 11:40
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)