Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Barbara Andrade de Almeida Prado (OAB 15805/MS), Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Thiago Novaes Sahib (OAB 16795/MS), Rafael de Souza Lacerda (OAB 300694/SP), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801147-59.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guimarães Dias & Reis Ltda Me - Exectdo: Mercurio Indust. Com. Import. e Export. Ltda - Tendo em vista que o acordo de f. 338/341 foi assinado digitalmente pelo advogado da exequente (Dr. Ricardo de Souza Varoni, com poderes para transigir, receber e dar quitação - conforme procuração de f. 12, assinada pelo sócio Francisco Rennei Guimarães Dias, com poderes de representação nos termos do contrato social de f. 13/16), bem como assinado digitalmente através do sistema SAJ pelo advogado do executado (Dr. Rafael de Souza Lacerda, com poderes para transigir, conforme procuração de f. 346/347), homologo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada nestes autos. Ante o princípio da causalidade, eventuais custas processuais remanescente ficam a cargo da parte executada. Deixo de arbitrar honorários advocatícios, pois as partes transigiram sobre os mesmos (f. 340). Diante da renúncia ao prazo recursal (f. 339), determino seja certificado, desde já, o trânsito em julgado. Após, em nada mais sendo requerido, arquivem-se, com as baixas de estilo.