Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 22233A/MT) Processo 0800048-17.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renanh Cleberton Gatto - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A - Manifestem-se, as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial juntado às fls. 473/497.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:04
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:17
Ato ordinatório
22/05/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 19:04
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 19:04
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2025, 02:15
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2025, 16:54
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:54
Ato ordinatório
29/04/2025, 16:25
Decurso de Prazo
26/04/2025, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 22233A/MT) Processo 0800048-17.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renanh Cleberton Gatto - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A - Ficam as partes, devidamente intimada acerca da manifestação do perito (fl. 460/461).
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 22233A/MT) Processo 0800048-17.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renanh Cleberton Gatto - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A - Designado o dia 18 de março de 2025, às 9h30. no escritório deste perito, Vinicius Coutinho Consultoria e Pericia S/S Ltda, localizada à rua Treze de Maio, 2.500, sala 1307, 13º andar, centro, Campo Grande - MS, telefone (67) 3389-3000, para realização de pericia, destinado ao download integral dos autos digitais, não sendo necessária a presença das partes, tendo em vista tratar-se apenas de serviços iniciais para análise e estudo dos autos, sendo que, para a realização de vistoria, medição e/ou coleta de material, serão as partes informadas antecipadamente.
27/01/2025, 00:00
Publicação
24/01/2025, 20:52
Ato ordinatório
24/01/2025, 07:56
Ato ordinatório
23/01/2025, 15:49
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:43
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS) Processo 0800048-17.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renanh Cleberton Gatto - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A - Ficam, as partes, devidamente intimadas, do inteiro teor da manifestação do perito de fls. 460/461.
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:54
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
20/01/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
09/12/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 15:46
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:57
Ato ordinatório
09/12/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS) Processo 0800048-17.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renanh Cleberton Gatto - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A - Vistos, Deferida a produção da prova pericial, o perito apresentou proposta no valor de R$10.500 (dez mil e quinhentos reais). A parte ré discordou da quantia. É o breve relatório. Decido. A impugnação não merece prosperar. O valor arbitrado a título de honorários periciais deve ser consonante com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade ao que está sendo tratado nos autos. Conforme informa o perito, a proposta se justifica pela complexidade da tarefa a ser desempenhada, as despesas para sua realização e os profissionais a serem disponibilizados. Afigura-se, assim, proporcional o montante solicitado pelo perito, tendo em vista o atendimento das exigências técnicas e profissionais indispensáveis para a confecção do respectivo laudo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO AFASTADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE ANTECIPAR OS HONORÁRIOS DO PERITO - REQUERIMENTO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - VALOR DOS HONORÁRIOS MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - [...]. II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a seguradora os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia. III - Não há razão para reduzir os honorários periciais quando há equivalência entre a quantia cobrada pelo perito e os trabalhos a serem realizados, tendo em vista a complexidade do objeto da perícia. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407295-35.2019.8.12.0000, Terenos, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Marco André Nogueira Hanson, j: 03/09/2019, p: 04/09/2019). Grifei. Portanto, resta fixado o valor de R$10.500 (dez mil e quinhentos reais) a título de honorários periciais. Intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias, realizar o pagamento. Tudo feito, intime-se o perito para iniciar o trabalho. Às providências necessárias.
29/11/2024, 00:00
Publicação
28/11/2024, 21:22
Ato ordinatório
28/11/2024, 08:07
Ato ordinatório
27/11/2024, 16:43
Recebimento
26/11/2024, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2024, 16:14
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:14
Conclusão (para julgamento)
21/11/2024, 15:12
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Trajano Bastos de Oliveira Neto Friedrich (OAB 35463/PR), Rui Ferraz Paciornik (OAB 34933/PR), Luis Eduardo Pereira Sanches (OAB 39162/PR), Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS) Processo 0800048-17.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renanh Cleberton Gatto - Reqda: Tokio Marine Seguradora S/A - Manifestem-se, as partes, no prazo 05 (cinco) dias, quanto a proposta de honorários juntada nestes autos.
27/08/2024, 00:00
Publicação
23/08/2024, 21:22
Ato ordinatório
23/08/2024, 08:07
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:44
Ato ordinatório
22/08/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 22:45
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2024, 12:58
Ato ordinatório
19/08/2024, 12:33
Recebimento
05/08/2024, 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
05/08/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 07:31
Decurso de Prazo
03/05/2024, 03:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:48
Publicação
18/04/2024, 21:04
Ato ordinatório
18/04/2024, 07:57
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:39
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 19:05
Publicação
25/03/2024, 21:13
Ato ordinatório
25/03/2024, 08:00
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:37
Ato ordinatório
22/03/2024, 08:27
Recebimento
21/03/2024, 17:18
Decisão de Saneamento e Organização
21/03/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 08:54
Decurso de Prazo
22/11/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 09:16
Publicação
13/09/2023, 20:59
Ato ordinatório
12/09/2023, 18:04
Ato ordinatório
12/09/2023, 08:49
Recebimento
11/09/2023, 12:12
Outras Decisões
11/09/2023, 12:12
Ato ordinatório
25/07/2023, 01:32
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2023, 20:30
Publicação
15/05/2023, 20:51
Ato ordinatório
15/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
12/05/2023, 08:44
Mero expediente
11/05/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 07:32
Petição (Replica)
09/05/2023, 19:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/04/2023, 16:07
Documento (Outros documentos)
24/04/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:40
Publicação
13/04/2023, 21:10
Ato ordinatório
13/04/2023, 07:58
Ato ordinatório
12/04/2023, 16:27
Ato ordinatório
12/04/2023, 16:25
Petição (Contestação)
12/04/2023, 16:12
Ato ordinatório
06/03/2023, 17:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/02/2023, 16:28
Publicação
03/02/2023, 20:56
Ato ordinatório
02/02/2023, 17:27
Recebimento
01/02/2023, 17:58
Mero expediente
01/02/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
01/02/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:18
Publicação
31/01/2023, 20:53
Ato ordinatório
31/01/2023, 08:13
Publicação
30/01/2023, 21:23
Ato ordinatório
30/01/2023, 15:38
Expedição de documento (Carta)
30/01/2023, 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2023, 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/01/2023, 15:34
Ato ordinatório
30/01/2023, 15:34
Ato ordinatório
30/01/2023, 12:55
Ato ordinatório
30/01/2023, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB 26248/MS) Processo 0800048-17.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renanh Cleberton Gatto - Decisão: I - Defiro os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a) (Lei 1.060/50). II - A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca. III Intime-se o autor para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º). IV Cite-se e intime-se o réu (NCPC, arts. 246 e ss) a respeito da demanda proposta e para comparecimento à audiência de conciliação/mediação designada, consignando no mandado que a resposta poderá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados da realização da referida audiência, caso não houver autocomposição, ou do protocolo do pedido de cancelamento daquela, nos termos do artigo 335, do NCPC, e deverá estar acompanhada do suposto contrato firmado e comprovantes da regularidade da contratação, sob pena de confissão (CDC, artigo 6º, VIII). V Nos termos dos parágrafos 8º a 10º, do artigo 334, do NCPC, conste expressamente das intimações determinadas nos itens III e IV que: "§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir." VI Caso o autor tenha informado o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação e o réu, no prazo previsto no §5º, do artigo 334, do NCPC, também o tenha feito, cancele-se o ato designado e aguarde-se a apresentação da resposta do demandado à inicial pelo prazo de quinze dias, contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II). VII Não se realizando a audiência de conciliação/mediação, não havendo autocomposição, mas tendo sido apresentada resposta pelo réu, intime-se o autor para manifestação, no prazo de quinze dias, conforme previsão dos artigos 338, 339, 343, §1º, 350 e 351, do NCPC. VIII Cumpridos todos os atos acima, ocorrendo alguma situação não prevista ou em caso de autocomposição, retornem os autos à conclusão para decisão. Cumpra-se, expedindo-se o necessário, inclusive carta precatória.