Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do tribunal de justiça.
Intimação - ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0800089-46.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Arlete Faria -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do tribunal de justiça.
Intimação - ADV: João Francisco Alves Rosa (OAB 17023/BA) Processo 0800089-46.2021.8.12.0033 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Recebimento
15/02/2025, 15:22
Ato ordinatório
15/02/2025, 15:22
Publicação
14/02/2025, 21:06
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 11:33
Entrega em carga/vista
13/02/2025, 11:33
Custas
13/02/2025, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 11:31
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:28
Reativação
07/01/2025, 19:38
Reativação
07/01/2025, 19:38
Trânsito em julgado
07/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: L. F. C. R. Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Apelada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
Apelação Cível nº 0800089-46.2021.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Intime-se. Dê-se baixa.
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: L. F. C. R. Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU TAL PRETENSÃO - RECURSO DESPROVIDO. O recorrente é advogado e, antes de sua suspensão do exercício da advocacia, havia patrocinadp milhares de demandas apenas neste Estado, sendo que recebeu pelos serviços prestados em boa parte deles. Portanto, não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, já que seu patrimônio ativo é incompatível com o deferimento do benefício. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0800089-46.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: L. F. C. R. Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravada: Maria Arlete Faria DPGE - 1ª Inst.: Amanda Gabriela Silva Nassaro
Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: João Francisco Alves Rosa (OAB: 17023/BA) Julgamento Virtual Iniciado
Agravo Interno Cível nº 0800089-46.2021.8.12.0033/50000 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a):