Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença:
Vistos, etc. A obrigação já foi satisfeita (f. 361-362). Isso posto, declaro a quitação e julgo extinta esta execução comum ou "invertida", com espeque no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. A escrivania fica autorizada a efetuar o levantamento. Sem custas processuais em sede de "cumprimento". Sem novos honorários, pois sem impugnação ou porque rejeitada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. ***** Intimação também sobre a expedição dos Alvará(s) Judicial(is) de f. 365/366.