FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
FáTIMA TONTINI
CPF
Reu
POUSADA DO SOL TONTINI EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
OAB/SP 217897·CPF·Representa: Autor
OMAR FRANCISCO DO SEIXO KADRI
OAB/MS 7000·CPF·Representa: Autor
PAULA LOPES DA COSTA GOMES
OAB/MS 11586·CPF·Representa: Autor
SAMIR BRAZ ABDALLA
OAB/PR 31374·CPF·Representa: Autor
ANDRÉ ASSIS ROSA
OAB/MS 12809·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 16:41
Decurso de Prazo
16/04/2026, 14:14
Ato ordinatório
27/03/2026, 16:29
Publicação
27/03/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos os respectivos registros na matrícula do imóvel.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 08:29
Ato ordinatório
25/03/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 09:02
Publicação
26/02/2026, 06:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo solicitado pela CEF p. 300.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Prazo solicitado pela CEF p. 300.
26/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 08:08
Ato ordinatório
24/02/2026, 14:18
Documento (Outros documentos)
18/02/2026, 10:30
Decurso de Prazo
14/02/2026, 09:20
Ato ordinatório
05/02/2026, 08:07
Publicação
05/02/2026, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Cumpra-se conforme item 2 e seguintes da decisão de fl. 137. 2. Em paralelo, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se, caso queira, sobre a petição de fls. 263/266. 3. Cadastre-se a Caixa Econômica Federal como terceira interessada......ITEM 2 E SEGUINTES DA DECISÃO DE F. 137: 2. Realizada a penhora, deverá o Exequente ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos os respectivos registros na matrícula do imóvel. 3. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, do qual deverão as partes serem intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se. 4. Expeça-se, ainda, carta de intimação da penhora para o credor fiduciário Caixa Econômica Federal.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 08:02
Ato ordinatório
03/02/2026, 12:28
Recebimento
12/01/2026, 20:54
Mero expediente
12/01/2026, 20:54
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 11:40
Documento (Outros documentos)
11/12/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:31
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:54
Ato ordinatório
24/11/2025, 14:35
Expedição de documento (Carta)
24/11/2025, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 14:11
Ato ordinatório
21/11/2025, 14:55
Ato ordinatório
22/09/2025, 06:53
Ato ordinatório
08/09/2025, 06:45
Ato ordinatório
06/08/2025, 08:16
Ato ordinatório
28/07/2025, 17:32
Publicação
28/07/2025, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:07
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 14:49
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:49
Recebimento
04/07/2025, 14:51
Substituição/Sucessão da Parte
04/07/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
23/06/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
13/06/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:31
Ato ordinatório
04/06/2025, 13:31
Publicação
04/06/2025, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 0800532-21.2022.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte exequente e o cessionário, por ora cadastrado como terceiro interessado, para, no prazo de 05 dias, juntarem o anexo mencionado no contrato de cessão, em que consta a relação do crédito executado neste feito, sob pena de indeferimento da sucessão processual.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 08:18
Ato ordinatório
02/06/2025, 13:55
Recebimento
29/05/2025, 18:40
Mero expediente
29/05/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 16:23
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 08:16
Recebimento
22/04/2025, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
22/04/2025, 18:28
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 10:52
Ato ordinatório
11/04/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:03
Ato ordinatório
21/02/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0800532-21.2022.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Fátima Tontini, Pousada do Sol Tontini Eireli - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:18
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:07
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 14:59
Ato ordinatório
13/01/2025, 17:54
Ato ordinatório
13/01/2025, 12:40
Documento (Certidão)
10/01/2025, 16:58
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:53
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2024, 15:52
Ato ordinatório
05/12/2024, 09:31
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 12:01
Ato ordinatório
30/08/2024, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: André Assis Rosa (OAB 12809/MS) Processo 0800532-21.2022.8.12.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1. DEFIRO o pedido de bloqueio de veículos em nome do executado (RENAJUD), impondo-se a bloqueio para transferência e penhora. 2. Ao cartório para emissão da certidão para a inclusão da restrição no sistema pelo Robô renajud. 3. Caso haja penhora de mais de um veículo, intime-se o exequente para informar sobre qual/quais veículos requer que seja mantida a penhora, no prazo de 5 dias. 4. Após, expeça-se mandado de avaliação e depósito do bem, intimando-se no mesmo ato o devedor. 5. Sendo infrutífera a diligência, DEFIRO o pedido para a pesquisa e juntada nos autos das três últimas declarações de bens da parte executada. Para tanto, efetue-se a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. 5.1 Juntados os documentos nos autos, intime-se o exequente para que indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento da execução.