Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - NOTA DO CARTÓRIO: fica a parte exequente devidamente intimada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça acostada às f. 720.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Roney Junqueira Azambuja (OAB 15512/MS), Marcos Rodrigo Custodio Soares (OAB 367762/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800314-62.2018.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edson Teixeira & Cia Ltda, Edson Teixeira, Tatiane de Souza Paula, Edson Teixeira ME - Despacho:
Vistos, etc. Defiro a dilação de prazo postulada, por 15 (quinze) dias (f. 685). NO MAIS, intime-se a parte requerente quanto o teor da certidão de f. 694, para providenciar a juntada das referidas certidões, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
22/05/2025, 15:45
Recebimento
21/05/2025, 18:13
Mero expediente
21/05/2025, 18:13
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 19:22
Ato ordinatório
20/05/2025, 19:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 09:32
Publicação
12/05/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Roney Junqueira Azambuja (OAB 15512/MS), Marcos Rodrigo Custodio Soares (OAB 367762/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800314-62.2018.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edson Teixeira & Cia Ltda, Edson Teixeira, Edson Teixeira ME, Tatiane de Souza Paula - Certifico, para os devidos fins, em atenção à Manifestação do Exequente de f. 668/678 cc decisão judicial de f. 660 e certidão de f. 665 e publicação/intimação de f. 667, que, até a presente data, a(s) parte(s) Exequente interessada(s) NÃO providenciou tudo o que é necessário para realização da Alienação Judicial dos imóveis de Matrículas n. 7648 e 7668 do SRI de Inocência/MS (certidões de f. 673/675 e 676/678), ou seja: 1) NÃO cumpriu o disposto nos Incisos I e II do Art. 491 do CNCGJ do TJMS (Nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; e, III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. Parágrafo único. Nas ações executivas promovidas pela Fazenda Pública, as certidões que constam deste artigo serão requisitadas pelo Juiz da execução), e cujas certidões deviam ter sido apresentadas com data máxima de até 30 dias, contados da respectiva intimação de f. 667 para que fossem apresentadas nos autos (com prazo até 06/05/2025). Certifico, por fim, que era o que me cumpria certificar, conforme as peças processuais que já se encontram nos autos e as orientações do CNCGJ do TJMS e do Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário de MS. Nada mais. ***** Ressalvado(s) o(s) ato(s) já precluso(s), fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a regularização do andamento deste feito nos moldes da certidão de f. 680, tudo nos termos e sob as penas da lei, inclusive extinção/arquivamento do processo".
12/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:06
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:42
Expedição de documento (Carta)
08/05/2025, 13:39
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2025, 13:14
Ato ordinatório
08/05/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:03
Ato ordinatório
06/05/2025, 13:12
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:12
Publicação
17/03/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Roney Junqueira Azambuja (OAB 15512/MS), Marcos Rodrigo Custodio Soares (OAB 367762/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800314-62.2018.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edson Teixeira & Cia Ltda, Edson Teixeira, Edson Teixeira ME, Tatiane de Souza Paula - Certifico, para os devidos fins, em atenção à decisão de f. 660 e análise aos autos, que, até a presente data, a(s) parte(s) Exequente interessada(s) NÃO providenciou tudo o que é necessário para realização da Alienação Judicial dos imóveis de Matrículas n. 7648 e 7668 do SRI de Inocência/MS, ou seja: 1) conforme constante do Art. 491 do CNCGJ do TJMS (Nenhum anúncio de arrematação de bens imóveis ou de direitos a eles relativos será determinado sem que tenham sido apresentadas: I - certidão da distribuição; II - certidão de quitação dos impostos ou do seu débito; e, III - certidão atualizada e descritiva do registro de imóveis. Parágrafo único. Nas ações executivas promovidas pela Fazenda Pública, as certidões que constam deste artigo serão requisitadas pelo Juiz da execução), e cujas certidões devem ser apresentadas com data máxima de até 30 dias, contados da respectiva intimação para que sejam apresentadas nos autos; e, 2) a planilha de cálculo do débito atualizado até a data atual. Certifico, por fim, que era o que me cumpria certificar, conforme as peças processuais que já se encontram nos autos e as orientações do CNCGJ do TJMS e do Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário de MS. Nada mais. ***** Ressalvado(s) o(s) ato(s) já precluso(s), fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para, querendo, no prazo fixado, promover o andamento do feito nos moldes da certidão de f. 665, tudo nos termos e sob as penas da lei, inclusive extinção/arquivamento do processo.
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
13/03/2025, 19:42
Ato ordinatório
13/03/2025, 19:35
Ato ordinatório
13/03/2025, 19:30
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 19:27
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:14
Decurso de Prazo
21/02/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 11:45
Ato ordinatório
07/02/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Roney Junqueira Azambuja (OAB 15512/MS), Marcos Rodrigo Custodio Soares (OAB 367762/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800314-62.2018.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edson Teixeira & Cia Ltda, Edson Teixeira, Edson Teixeira ME, Tatiane de Souza Paula - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 660: "Ante a ausência de qualquer impugnação às avaliações efetuadas em relação aos imóveis de matrículas nº 7.648 e 7.668, ambos do Cartório de Registro de Imóveis de Inocência/MS, homologo o laudo de avaliação de fl. 648. Desta feita, prossiga-se, consoante determinado à fl. 620, atentando-se à intimação dos patronos da parte executada com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias sobre a alienação judicial dos bens, conforme prevê o art. 889, inciso I, do CPC. Às providências e intimações necessárias.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 21:08
Ato ordinatório
28/01/2025, 08:02
Ato ordinatório
27/01/2025, 10:15
Recebimento
26/11/2024, 17:48
Outras Decisões
26/11/2024, 17:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 02:46
Decurso de Prazo
12/11/2024, 03:45
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 17:11
Ato ordinatório
23/10/2024, 01:55
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz, Roney Junqueira Azambuja (OAB 15512/MS), Marcos Rodrigo Custodio Soares (OAB 367762/SP), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0800314-62.2018.8.12.0036 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Edson Teixeira & Cia Ltda, Edson Teixeira, Edson Teixeira ME, Tatiane de Souza Paula - Intima-se a parte ativa quanto ao teor da certidão de fl. 646-647 e Laudo de avaliação de fl. 648.