Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acato a justificativa do perito e cancelo a audiência designada para o dia 16/04. Intimem-se as partes para ciência. Intimem-se ainda as partes para se manifestarem sobre os novos esclarecimentos escritos do perito, de fl. 1454 e seguintes, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Acato a justificativa do perito e cancelo a audiência designada para o dia 16/04. Intimem-se as partes para ciência. Intimem-se ainda as partes para se manifestarem sobre os novos esclarecimentos escritos do perito, de fl. 1454 e seguintes, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 18:06
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:06
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:14
Recebimento
14/04/2026, 09:45
Mero expediente
14/04/2026, 09:45
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 17:51
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:53
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 14:53
Ato ordinatório
26/02/2026, 16:39
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:45
Expedição de documento (Carta)
23/02/2026, 15:42
Ato ordinatório
12/02/2026, 09:37
Publicação
08/01/2026, 05:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante dos questionamentos da corré Brasilseg de fls. 1432/1435, agende a assessoria, audiência de saneamento na forma do artigo 477, §3º, do CPC. Em seguida, intimem-se as partes e o perito para comparecimento. AUDIENCIA DESIGNADA: Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 16/04/2026 Hora 14:50 Local: Sala Padrão - Vara Única Situacão: Pendente
08/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:26
Ato ordinatório
07/01/2026, 14:24
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 12:45
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
07/01/2026, 12:45
Mero expediente
07/01/2026, 10:48
Conclusão (para despacho)
23/07/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 21:35
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:51
Ato ordinatório
01/07/2025, 12:35
Publicação
30/06/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:05
Ato ordinatório
23/06/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:23
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:07
Ato ordinatório
09/06/2025, 14:06
Expedição de documento (Carta)
06/06/2025, 18:07
Ato ordinatório
05/06/2025, 07:57
Ato ordinatório
15/04/2025, 15:22
Publicação
08/04/2025, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rito Chamorro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A -
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800567-04.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
Vistos. Intime-se o perito para, em 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido de complementação do laudo formulado às f. 1396/1400.
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 08:05
Ato ordinatório
04/04/2025, 10:43
Recebimento
24/03/2025, 15:55
Mero expediente
24/03/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 13:21
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 16:21
Ato ordinatório
17/02/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rito Chamorro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A - Intimando as partes para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial complementar juntado às fls. 1391/1393.
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800567-04.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 21:11
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:03
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 18:08
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:26
Ato ordinatório
09/01/2025, 14:25
Documento (Outros documentos)
17/12/2024, 14:56
Expedição de documento (Carta)
04/12/2024, 16:18
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:26
Ato ordinatório
18/11/2024, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Rito Chamorro -
Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Companhia de Seguros Aliança do Brasil, Mapfre Vida S/A, Allianz Seguros S/A - 1. Em atenção à manifestação de f. 1382, consigna-se que o alvará referente aos honorários periciais já foram pagos (f. 1011 e 1383). 2. Ciente este juízo quanto ao retorno dos autos. Em atenção ao acórdão de f. 1367/1375,
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Matheus dos Santos Sanches (OAB 24165/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0800567-04.2019.8.12.0040 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a contradição apontada às f. 1013/1014, especialmente para indicar a causa da amputação que levou à invalidez parcial da parte autora. Cumprida a determinação, abra-se vista às partes para manifestação em igual prazo.
18/11/2024, 00:00
Publicação
13/11/2024, 21:14
Ato ordinatório
13/11/2024, 08:06
Ato ordinatório
12/11/2024, 11:44
Recebimento
25/10/2024, 18:42
Mero expediente
25/10/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
25/10/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2024, 17:12
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:10
Ato ordinatório
23/09/2024, 17:35
Ato ordinatório
09/09/2024, 10:45
Reativação
05/09/2024, 09:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 18:04
Reativação
12/08/2024, 14:28
Reativação
12/08/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rito Chamorro Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS)
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Rito Chamorro Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO - NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS - ACIDENTE OU DOENÇA - RECURSOS DAS SEGURADORAS CONHECIDOS, PRELIMINAR ACOLHIDA - RECURSO DA PARTE AUTORA PREJUDICADO. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que, não obstante a garantia constitucional dos litigantes de provar suas alegações, a decisão fundamentada que indefere a produção de prova considerada inútil ou meramente protelatória, não implica, em absoluto, na ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que não se trata de direito absoluto, cabendo ao juiz determinar a realização das provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 5º, incs. XXV e LV, e 93, inc. IX, da Constituição Federal e dos arts. 369 e 370 do Código de Processo Civil (AgInt no REsp 1897124/MA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 22/10/2021). A solução adequada para o deslinde da casuística é o retorno dos autos à origem a fim de que o perito esclareça a contradição apontada, especialmente para indicar a causa da amputação que levou à invalidez parcial do autor, deveras porque se trata de aspecto fundamental a subsidiar a análise da cobertura securitária, haja vista que nos termos das condições gerais, as doenças não estão incluídas no conceito de acidente pessoal. Recurso das seguradoras conhecidos, preliminar acolhida. Recurso da parte autora prejudicado. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800567-04.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELAS SEGURADORAS E DETERMINARAM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS PROVAS, E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DO AUTOR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rito Chamorro Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS)
Apelante: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelante: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS)
Apelado: Allianz Seguros S/A Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP)
Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO)
Apelado: Bradesco Vida e Previdência S. A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS)
Apelado: Rito Chamorro Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Matheus dos Santos Sanches (OAB: 24165/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800567-04.2019.8.12.0040 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Des. Alexandre Raslan